Emigrantes fora da UE poderão trocar representante fiscal por notificações eletrónicas
Os contribuintes portugueses que residam fora da União Europeia, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein poderão aderir ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças a partir de 1 de julho.
Com esta adesão, todos os contribuintes que residam fora daqueles países podem dispensar a designação de representante fiscal.
Além disso, os contribuintes residentes no Reino Unido – cuja obrigação de designação de representante fiscal está suspensa até 30 de junho de 2022 – poderão aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022. Em alternativa, caso optem por não aderir a este sistema, poderão designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022 sem qualquer penalidade.
A adesão às notificações eletrónicas poderá ser feita diretamente no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt/).
No Portal das Finanças estará disponível a generalidade das notificações relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),bem como as relativas a notas de liquidação e pagamentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e contencioso administrativo.
Os contribuintes residentes no estrangeiro que não mantenham qualquer relação jurídico-tributária com o País estão já dispensados de designar representante fiscal em Portugal.
Com esta adesão, todos os contribuintes que residam fora daqueles países podem dispensar a designação de representante fiscal.
Além disso, os contribuintes residentes no Reino Unido – cuja obrigação de designação de representante fiscal está suspensa até 30 de junho de 2022 – poderão aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022. Em alternativa, caso optem por não aderir a este sistema, poderão designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022 sem qualquer penalidade.
A adesão às notificações eletrónicas poderá ser feita diretamente no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt/).
No Portal das Finanças estará disponível a generalidade das notificações relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),bem como as relativas a notas de liquidação e pagamentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e contencioso administrativo.
Os contribuintes residentes no estrangeiro que não mantenham qualquer relação jurídico-tributária com o País estão já dispensados de designar representante fiscal em Portugal.
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