A empresa familiar como objeto da sucessão mortis causa ;

REFLEXÕES SOBRE EMPRESAS FAMILIARES
A empresa familiar como objeto da sucessão mortis causa
Falar de sucessão na empresa familiar, num sentido estrito, pode ser concretizado na perspetiva da sua liderança (novos gestores), da sua propriedade (novos sócios) e, associando-se o fator tempo, na perspetiva de que a mesma seja resultado de um planeamento ou da ocorrência de um evento súbito (demissão, incapacidade, falecimento, etc.).

Na ótica da empresa, a via da definição prévia das vontades e sua implementação gradual costuma ser a mais fácil e menos atreita a acontecimentos que possam colocar a sua continuidade em risco. Contudo, sendo um assunto deveras sensível, ainda é muito comum a transmissão patrimonial ser apenas desencadeada com o falecimento do sócio maioritário.
Nesta situação, e caso não existam outros elementos proativamente desenvolvidos, a participação social será tratada como qualquer outro bem do património do falecido o que nem sempre é o mais adequado à própria empresa.
Para abordar esta temática específica no contexto jurídico português, a Profª Rita Lobo Xavier escreveu o livro “Sucessão Familiar na Empresa – A empresa familiar como objeto da sucessão mortis causa”, sendo um dos resultados das provas públicas para obtenção do título académico de agregado na área de Ciências Jurídico-Civis da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
A sessão de lançamento, no passado dia 28 de junho, contou com a participação do fiscalista António Lobo Xavier que, para além de apresentar o empresário e chairmain do grupo Jerónimo Martins, Alexandre Soares dos Santos, e de realçar a importância da sua presença neste evento, explicou também alguns aspetos jurídicos da temática em apreço.
O administrador executivo da Fundação AEP, Valente de Oliveira, sublinhou o valor das empresas familiares em Portugal e o relevo da obra no contexto do Protocolo de Colaboração entre a Fundação e o Centro Regional do Porto da Universidade Católica, no âmbito do projeto “Património, Family Governance, sucessão familiar na empresa”, em desenvolvimento no Centro de Estudos e de Investigação em Direito e sob coordenação da autora do livro.
Soares dos Santos falou da sua própria experiência no negócio familiar, desde o início quando o seu avô começou a trabalhar aos dez anos, como marçano. Referiu os problemas das empresas familiares do nosso tempo, desde os mais gerais, levantados pela globalização e deslocalização da atividade empresarial, aos particulares, como os que decorrem das discordâncias dos membros da família acerca das remunerações e prémios, reservas e distribuição de dividendos, que exigem criatividade na gestão e formas de institucionalização dentro da própria família.
A sessão terminou com umas palavras da autora, em forma de agradecimento, um breve comentário e resumo do livro.
Com uma abordagem essencialmente jurídica e por tão reputada especialista, falar deste livro de uma forma sintética só pode passar por focar alguns aspetos relevantes e associados a situações práticas que tenho vivenciado em muitas empresas familiares portuguesas. Assim realço:
  • O excelente enquadramento do planeamento sucessório e alguns dos seus constrangimentos jurídicos;
  • A análise do tipo de sociedade comercial e o recurso a cláusulas restritivas de transmissão de participações sociais no contrato de sociedade;
  • A importância de saber definir muito bem a vontade sucessória e de recorrer aos instrumentos jurídicos adequados à sua implementação;
  • O foco da inexistência do conceito de família empresária e o enquadramento do conceito de Family Governance;
  • A existência e importância do protocolo familiar e a sua eficácia;
Uma análise do enquadramento legal da sucessão noutros países europeus e as tendências mais recentes.
Para além de recomendar a leitura desta obra, concluo com algumas perguntas que suportam a reflexão relacionada com a importância do enquadramento legal da família empresária.



Temas para reflexão:
  • A família empresária não é um importante stakeholder da empresa familiar?
  • Por que se ignora a realidade da existência da família empresária, assim se incentivando o recurso a “instrumentos alternativos” para enquadrar a sucessão da propriedade da empresa familiar?
  • Não seria oportuno definir e considerar a existência da família empresária no âmbito da regulação legal das sociedades comerciais?

António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.pt
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Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
e elaboração de Protocolos Familiares
Porto   http://www.efconsulting.pt
 
 
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