DEPÓSITO
O contrato de depósito tem por objeto a guarda de uma coisa. É esta a obrigação dominante - o depositário recebe a coisa para a guardar.
De acordo com o disposto no art. 1185º Código Civil, o depósito é um contrato pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa. Não havendo entrega, não há depósito. Sem entrega da coisa, pode haver, quanto muito, um contrato-promessa de depósito, que tem por objeto a realização de um negócio jurídico e não a guarda de uma coisa, sendo neste caso aplicáveis os arts. 410º segs. e não os arts. 1185º segs. CC.
O depósito é, em regra geral, efetuado pelo proprietário ou dono da coisa. Mas nada impede que seja constituído por titulares de outros direitos, como pelo usufrutuário, locatário, etc.
O art. 1192º CC prevê inclusivamente a possibilidade de o depósito ter sido efetuado por quem não tenha direito a reter a coisa.
As partes podem convencionar que a restituição seja feita independentemente de interpelação nesse sentido. O próprio depositário pode ter legítimo interesse em efetuar a restituição antes de esta lhe ser exigida, para se libertar do dever que assumiu, quando no tempo ultrapasse o prazo fixado para a guarda da coisa ou quando tenha justa causa para o fazer (cfr. art. 1201º CC).
A minuta que seguir publicamos traduz um exemplo de contrato de depósito
CONTRATO DE DEPÓSITO
ENTRE:
(Adiante designado Depositante)
E
____________ ,
(Adiante designado Depositário)
E considerando que:
1. O Depositário é dono de instalações técnicas especiais de armazém dotadas de câmaras frigoríficas próprias;
2. As instalações do Depositário são permanentemente vigiadas, monitorizadas e controladas, designadamente através de pessoal permanente;
3. O Depositante é importador e distribuidor de produtos perecíveis, que necessitam de condições especiais de armazenamento para a sua conservação,
É celebrado o contrato constante dos considerandos acima e das seguintes cláusulas:
1ª
1. Durante todo o período de vigência deste contrato o Depositário coloca à disposição do Depositante as suas instalações técnicas especiais de armazém dotadas de câmaras frigoríficas próprias para armazenagem dos produtos derivados do leite.
2. O Depositante entregará regularmente ao Depositário determinadas quantidades desses produtos derivados, produtos que este se obriga a guardar e conservar, até que o depositante, ou alguém em seu nome, solicite a sua devolução, devendo esta ocorrer no prazo máximo de 5 horas após a respetiva solicitação, durante os dias úteis.
4. Os produtos serão guardados nas instalações do Depositário sitas na Rua ..........................., não podendo este removê-las para quaisquer outras sem autorização do depositante.
2ª
1. No âmbito do contrato ora acordado incumbe especialmente ao depositário a prática dos seguintes atos:
a) Manter as condições técnicas de armazenamento.
b) Manter as condições de higiene e segurança especificadas em anexo a este contrato.
1. Em nenhuma circunstância os produtos poderão permanecer em instalações do depositário fora das câmaras frigoríficas mais do que o tempo necessário para a sua entrada ou saída.
2. O depositário obriga-se igualmente a permitir o acesso do depositante às suas instalações, durante os dias úteis, designadamente para ações de inspeção e averiguação.
3ª
O Depositário fornecerá ao Depositante todas as informações pertinentes sobre circunstâncias relativas à execução do contrato.
4ª
1. O presente contrato terá um período inicial de duração de um ano, contado a partir da data da respetiva assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos iguais subsequentes, salvo oposição à renovação efetuada por qualquer das partes, por carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte, com 15 dias de antecedência relativamente ao prazo inicial, ou ao termo de qualquer uma das renovações subsequentes.
2. Para além dos demais casos previstos na lei e no presente contrato, o Depositante poderá resolver o presente contrato se o Depositário não cumprir as obrigações para ele derivadas do presente contrato.
5ª
Acordam as partes em fixar uma retribuição ao Depositário igual a euros ....¤00 por mês.
6ª
Para todos os litígios emergentes da execução e interpretação do presente contrato, será competente o tribunal da comarca de ________ com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Feito em ________, em __________, em dois exemplares e ____ Anexo, os quais vão rubricados pelas partes e do presente contrato fazem parte integrante, sendo cada um dos exemplares para cada parte.
O Depositante,
O Depositário,
Grupo Vida Económica
A maioria dos conteúdos está disponível para pessoas registadas no portal ou assinantes do grupo Vida Económica.
Registe-se já ou assine as publicações do grupo em evida-store.pt
Partilhar
Comentários 0
- Inicie sessão ou registe-se para publicar comentários