Tribunal aplica multa de quatro milhões de euros à MEO;

 Alterações contratuais afetaram mais de cinco milhões de assinantes
Tribunal aplica multa de quatro milhões de euros à MEO
 O Tribunal da Relação de Lisboa acaba de aplicar uma coima de quatro milhões de euros à MEO pelas alterações contratuais nos serviços de telecomunicações. A empresa pertencente à Altice Portugal  foi igualmente condenada em 500 mil euros por outra infração dolosa, relacionada com a não disponibilização adequada de informação complementar a parte dos assinantes.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa foi tomada na sequência do recurso da MEO sobre a coima aplicada pela Anacom. A MEO foi acusada de ter representado e pretendido enviar comunicações a todos os 5 877 979 assinantes, sem incluir informações sobre o direito de rescisão do contrato no caso de não aceitação das novas condições. Esta ação foi considerada como sendo feita de forma livre e consciente, ciente de que poderia incorrer numa contraordenação.
Além disso, a MEO foi acusada de representar e querer disponibilizar aos assinantes do segmento de consumo e empresarial informações sobre as alterações propostas, após o envio das comunicações iniciais. Novamente, esta ação foi considerada como sendo feita de forma livre e consciente, com conhecimento de que poderia constituir uma contraordenação.
“A Arguida representou e quis disponibilizar aos assinantes do segmento consumo, com tarifários móveis pós-pagos, fixo e convergente (pacotes) e do segmento empresarial, com tarifários fixo e móvel, Sport TV Empresarial e Global Connect Pack o detalhe as alterações propostas em data posterior à do envio das comunicações que anunciavam a introdução de alterações nos termos supra descritos, tendo agido de forma livre e consciente e sabendo que a sua conduta era punida como contraordenação” – refere o Acórdão da Relação de Lisboa
Outro ponto destacado pelos juízes do Tribunal da Relação foi o encaminhamento dos assinantes para outras páginas na internet, a fim de obterem informações adicionais sobre as alterações propostas. Esta ação também foi considerada como sendo feita de forma livre e consciente, e foi percebida como potencialmente punível como uma contraordenação.
 
Condenações anteriores
 
A decisão menciona condenações anteriores da arguida por violações da obrigação constante da legislação específica. Essas condenações foram consideradas relevantes para o contexto do processo em questão.
O Tribunal da Relação de Lisboa considera que a arguida não revelou sentido crítico em relação à sua conduta. Esta falta de reflexão crítica sobre as suas ações foi considerada como um ponto relevante na análise da situação.
04/04/2024
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