Perguntas e Respostas sobre os seus direitos na Black Friday;

Perguntas e Respostas sobre os seus direitos na Black Friday
Regina Gonçalves
1 – É admissível que os vendedores subam os preços antes da Black Friday?
Não. Na Black Friday o vendedor está obrigado a vender os produtos a um preço inferior ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores (excepto eventuais períodos de saldo ou de promoção).  

2 – Como posso saber qual o preço praticado nos 90 dias anteriores?
Existem diversas ferramentas disponíveis com informação sobre a evolução dos preços dos produtos vendidos nas lojas online ao longo dos últimos 90 dias, como é o caso da plataforma “comparar preços” disponibilizada pela Deco Proteste.

3 – As lojas devem cumprir alguma exigência quanto aos produtos abrangidos pelos descontos da Black Friday?
Sim, as lojas deverão identificar de modo inequívoco a modalidade da venda, o tipo de produtos abrangidos, a percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração do desconto.  

4 – As lojas têm de cumprir algum requisito na enunciação dos preços?
Sim.  As lojas devem apresentar letreiros, etiquetas ou listas que exibam, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou a percentagem de redução.
No caso de estar em causa o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, deve constar o preço promocional e o preço efectivo a praticar findo o período da Black Friday.

5 – Na Black Friday posso devolver ou trocar produtos?
Sim. No caso de compras em loja física, os vendedores estão legalmente obrigados a proceder à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato no caso de os bens apresentarem alguma desconformidade dentro de um prazo de dois anos a contar da compra e desde que o consumidor informe da desconformidade no prazo de dois meses a contar da data em que a detecte.

6 – Caso tenha adquirido o produto online aplicam-se os mesmos direitos?
Na compra online, além dos direitos acima referidos, tem ainda a possibilidade de devolver o produto no prazo de 14 dias, sem invocar qualquer justificação.  

7 – O vendedor pode vender produtos com defeito?
Sim, desde que o defeito do produto seja anunciado de forma inequívoca por meio de letreiros ou rótulos, devendo estar expostos em local previsto para o efeito e destacados da venda dos restantes produtos.

8 – Caso tenha sido vendido um produto com defeito sem cumprimento das exigências do ponto anterior, o que poderá ser feito?
O vendedor está obrigado a trocar o produto por outro que preencha a mesma finalidade ou à devolução do preço, mediante a apresentação do comprovativo da compra.

9 – As lojas podem recusar algum meio de pagamento específico neste período?
Não. As lojas são obrigadas a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço em função do meio de pagamento utilizado.

10 – O que fazer se o vendedor não respeitar alguma das suas obrigações?
Poderá solicitar o Livro de Reclamações físico ou apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Electrónico, podendo também denunciar a situação perante a ASAE.

Regina Gonçalves, 02/12/2020
Partilhar
Comentários 0