Quais os documentos necessários para entrar em território nacional?;

Quais os documentos necessários para entrar em território nacional?
As questões relacionadas à documentação são as que trazem mais dúvidas quando o assunto é a entrada em outros países. Saber que documentos são necessários para entrada no país e quem precisa desses documentos são questões muito comuns.
Neste conteúdo vamos falar de Portugal e da documentação necessária para entrar em território nacional. Que condições têm de ser asseguradas pelos cidadãos estrangeiros para entrar em Portugal? Quem precisa de visto para entrar no país? Estas e outras questões serão esclarecidas de seguida.

Que condições devem ser asseguradas para que cidadãos estrangeiros entrem em Portugal?

Para entrar em Portugal, deve assegurar as seguintes condições:
  • O documento de viagem deve ter uma validade superior a 3 meses em relação à duração da estada;
  • Ter um visto que se adequa à finalidade da entrada no país;
  • Meios suficientes para estar no país durante todo o período da estada;
  • Não estar inscrito no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.
Cumprir estas condições é essencial se quiser entrar em Portugal. Se não tiver algum dos documentos, deve fazer o pedido assim que possível para que os mesmos estejam atualizados e consigo no momento da viagem.
Mas atenção, cidadãos de alguns países não precisam de ter visto para entrar em Portugal, desde que as estadias sejam de curta duração. Entre os diversos países que fazem parte da lista, podemos mencionar a Albânia, Austrália, Brasil, Canadá, Coréia do Sul, Estados Unidos da América, México, Mónaco, Peru, Reino Unido, entre outros.
Pode consultar a lista completa no website do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Como é feito o pedido de visto para entrar em Portugal?

Caso não faça parte dessa lista do SEF, terá de fazer o seu pedido de visto. Mas não se preocupe, o pedido de documentação para entrar em outros países está cada vez mais fácil.
Hoje em dia já é possível obter os vistos online e poupar muitas horas que seriam usadas em esperas e viagens. No iVisa, por exemplo, pode consultar os documentos que precisa para entrar em Portugal e ainda fazer o pedido na hora, com apenas alguns cliques.
Assim que der início ao pedido, poderá entregar os documentos necessários através da plataforma, sem complicações. O pagamento dos vistos online também será feito sem que se tenha de deslocar. E, o melhor, os vistos serão entregues por e-mail e pela plataforma.
Mas para que os pedidos de vistos online sejam aceites, terá de cumprir uma série de requisitos, dos quais se destaca nunca ter sido sujeito a medidas de afastamento de Portugal, ter um seguro de viagem e um documento de viagem válido, entre outros.
Esta informação não dispensa uma consulta mais aprofundada sobre as condições de entrada de cidadãos do seu país de origem em Portugal. Pode, inclusive, obter mais informações sobre os documentos necessários no iVisa.

Declaração de entrada: quando precisa e não precisa fazer?

Se os cidadãos estrangeiros entrarem em Portugal por uma fronteira que não esteja sujeita a controlo, deverão entregar uma declaração de entrada no SEF que comunique essa entrada no país às autoridades.
A declaração deve ser entregue no prazo de 3 dias após a data de entrada no país.
Os cidadãos estrangeiros que fiquem num hotel ou outros alojamentos semelhantes, beneficiem do regime comunitário ou equiparado ou que tenham autorização para estar no país por um período superior a 6 meses não precisam de entregar a declaração.
Caso tenha dúvidas se tem, ou não, de entregar a declaração de entrada, contacte as autoridades competentes. O melhor será tirar as suas dúvidas e ter a certeza que não lhe será aplicada uma coima.

O que é necessário para fazer a declaração de entrada?

O modelo da declaração de entrada pode ser encontrado online. Imprima o documento, preencha-o com todos os dados necessários e entregue-o presencialmente num balcão SEF. Deve agendar uma data.
Além da declaração, leve consigo um documento de viagem válido ou mesmo o passaporte. Sem esse documento, a declaração pode não ser aceite.

E caso a declaração não seja entregue no prazo previsto?

Caso não entregue a declaração de entrada no prazo de 3 dias, poderá ser aplicada uma contraordenação que lhe poderá custar entre 60 e 160€.
O processo de entrega desta declaração é simples e a marcação com um balcão SEF também não costuma demorar muito, portanto entregue-o o mais rapidamente possível e evite coimas.
Lembrando que toda a documentação deve ser solicitada com antecedência para garantir que tem os documentos necessários no dia da viagem. Faça uma boa viagem!
Susana Almeida, 17/08/2022
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