Portugal 2030 abre apoios à Inovação Produtiva;

Portugal 2030 abre apoios à Inovação Produtiva
Os avisos de candidaturas aos apoios à Inovação Produtiva do Portugal 2030 abriram a 3 de maio. O SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios tem uma dotação de 275 milhões de euros e apoia Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por micro e PME. O SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade tem uma dotação de 125 milhões de euros e apoia Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por micro e PME, nos territórios de baixa densidade.
Tanto o SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios como o SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade têm uma taxa de cofinanciamento máxima de 40% e pretendem “estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing. No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa”.
O período de candidatura iniciou a 3 de maio, sendo que relativamente aos dois avisos existem quatro fases de análise e decisão (2 de junho, 28 de julho, 29 de setembro e 15 de dezembro).
São suscetíveis de apoio “as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação: A criação de um novo estabelecimento; O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente”
05/05/2023
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