Novo enquadramento da mediação imobiliária está em fase final de preparação;

Proposta enviada ao Governo
Novo enquadramento da mediação imobiliária está em fase final de preparação
Fernando Batista, presidente do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, tem em fase final de elaboração o novo enquadramento legal da mediação imobiliária, sendo que a nova proposta pode ser entregue em breve ao Governo.
“Quanto à alteração ao regime jurídico a que fica sujeito o acesso e o exercício da atividade de mediação imobiliária, a nova proposta, já com contributos do nosso Conselho Consultivo e associações do setor do imobiliário, está a ser ultimada para envio à tutela”, destacou Fernando Batista, em entrevista ao Diário de Notícias da Madeira.
Questionado sobre o que tem sido feito para combater o exercício ilegal da profissão de mediador imobiliário e no setor da construção, Fernando Batista destacou que o IMPIC, apesar do contexto pandemia, manteve, “ainda que reduzindo as ações presenciais, as suas ações inspetivas e de fiscalização”. “Também, e numa perspetiva pedagógica e de prevenção, tem encetado ações de formação e workshops, tem, ainda, encetado um processo de transformação digital que simplifique as comunicações obrigatórias e que torne mais eficaz as análises, bem como celebrados protocolos com entidades como a AT para cruzamento de dados”, adiantou.
Relativamente à fiscalização, o jurista – que se encontra há um ano à frente do IMPIC – revelou que, em 2021, foram feitas mais inspeções que o previsto, num total de 827 entidades em cerca de 290 ações inspetivas. “Em termos de processos sancionatórios iniciados em 2021, estes rondam os 860, claro que parte derivam de ações inspetivas realizadas em ano(s) anterior(es), porque após uma inspeção há todo um processo de averiguação, solicitação de esclarecimentos e análise, que culmina num relatório que pode, ou não, indicar práticas alvo de sanção. Das análises inspetivas em 2021, conclui-se que cerca de 380 entidades estavam em exercício ilegal”, salientou.
Em termos de legislação e regulamentação, no período de um ano o IMPIC preparou um conjunto de medidas, como é o caso da alteração à Lei da Revisão de preços nas empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 73/2021); a portaria com a definição das taxas a pagar pelas empresas gestoras das plataformas eletrónicas de contratação pública; a orientação técnica sobre a aplicação da Lei n.º 30/2021, que estabeleceu medidas especiais de contratação pública e alterou o CCP; a alteração ao regulamento do branqueamento de capitais; o diploma que aprova o regime temporário de revisão extraordinária de preços; e uma recomendação de práticas para fazer face à escalada de preços.
30/06/2022
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