Agenda Fiscal
SETEMBRO
Até ao dia 30
• IRC - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
- 2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável ;
- 2º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a 1 500 000 €.
• IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
- Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
- Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50.
• IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
- Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
• AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
- Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1 de janeiro 2024, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.
• IUC - Imposto Único de Circulação
- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
OUTUBRO
Até ao dia 5
• IVA – IRS - IRC
- Comunicação das faturas - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA
Até ao dia 10
• IRS - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Incêndios
Dispensa de coimas e penalizações fiscais
Através do Despacho nº 32/204 XXIV do dia 20 de setembro, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais veio determinar a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 e 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro.
Mais determinou que a entrega o IVA (mensal e trimestral) a entregar em setembro de 2024, pode ser efetuado até ao dia 30 de setembro, sem qualquer acréscimo penalidade. De notar que esta dispensa de acréscimos e penalidades apenas é aplicável aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham domicilio fiscal nas zonas abrangidas pelo âmbito territorial previsto no nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2024, de18 de setembro.
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