Declaração Mensal de Remunerações - Novo impresso e instruções de preenchimento
A Portaria nº 33/2024, de 31.1, aprovou a declaração mensal de remunerações – AT (DMR) e respetivas instruções de preenchimento com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024, destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território nacional e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos previstos no art. 119º do Código do IRS.
Devido a diversas alterações legislativas, tornou-se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da DMR.
De entre as alterações em causa, refira-se a Lei nº 82/2023, de 29.12 (Lei de Orçamento do Estado para 2024), que no art. 234º cria um incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores e que, nos nºs 1 e 2 do art. 236º, prevê disposição transitória para a tributação dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via da gratificação de balanço.
Cumprimento da obrigação
A DMR deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados. As entidades e pessoas singulares que procedam ao respetivo envio pela internet podem fazê-lo através do Portal das Finanças ou da Segurança Social, devendo para o efeito:
- efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt e ou no Portal da Segurança Social, no endereço www.seg-social.pt;
- realizar o envio de acordo com os procedimentos indicados nas citadas páginas.
A DMR - AT considera-se apresentada na data da respetiva submissão, sob condição da correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Importa lembrar que, as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10.
No entanto, esta opção não pode ser exercida no caso de ter sido efetuada retenção na fonte.
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