Governo apoia emprego com 328 milhões de euros
Já arrancaram os quatro programas de apoio ao emprego. A dotação orçamental é de 328 milhões de euros, repartida da seguinte forma: +Emprego, 125 milhões de euros; +Talento, 100 milhões de euros (estágios 75 milhões e talento-emprego 25 milhões de euros), INTEGRAR, 68 milhões de euros, e INICIAR, 25 milhões de euros. O apoio financeiro mensal à contratação pode atingir um valor máximo de 12 vezes a IAS, ou seja, 6111,12 euros.
VIRGÍLIO FERREIRA
virgilioferreira@grupovidaeconomica.pt
A medida +Emprego é a que reúne maior apoio financeiro, com 135 milhões de euros. Destina-se a apoiar financeiramente entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, incentivando vínculos laborais estáveis e a formação profissional dos trabalhadores contratados. Podem ainda candidatar-se à medida entidades que tenham iniciado processo especial de revitalização ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura.
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses. Devendo proceder à constituição de uma provisão para tal efeito.
Apoio financeiro à contratação
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Saliente-se que o valor do IAS para 2024 é de 509,26 euros, são mais 6% do que o valor fixado para 2023. Assim sendo, o apoio financeiro por pessoa contratada ascende a 6111,12 euros.
Este apoio financeiro pode ser majorado em 35% nas contratações de pessoa com deficiência e incapacidade, de jovem com idade até aos 35 anos inclusive, de desempregado de longa duração, de contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e tratar-se de posto de trabalho localizado em território do interior. Estas majorações são cumuláveis entre si até um máximo de quatro. Quer isto dizer que o apoio financeiro poderá ascender, com a soma de quatro majorações, a 14 667 euros.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e https://iefponline.iefp.pt/.
O pagamento do apoio financeiro será em três prestações: 40% do valor do apoio financeiro após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP, I. P; 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; 20% do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.
Note-se que estes pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro relativamente ao período já decorrido e o pagamento da última prestação do apoio financeiro fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
Estes apoios estão sujeitos ao pagamento de contribuições para a segurança social.
Programa INTEGAR apoia imigrantes
O Programa INTEGRAR, também já em vigor, visa promover o acolhimento e a integração de trabalhadores e desempregados imigrantes, minorando as limitações culturais na procura ativa de emprego e desenvolvendo competências sociais e profissionais facilitadoras da entrada no mercado de trabalho, nomeadamente através das medidas ativas de emprego, contribuindo desta forma para a melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do país, pela inserção profissional de trabalhadores imigrantes.
O orçamento deste programa é de 68 milhões de euros.
Aos destinatários do presente Programa é garantido o acesso às medidas ativas de emprego e formação profissional em vigor, bem como aos apoios sociais nelas previstos. Os apoios financeiros existentes e as respetivas condições de acesso às medidas de emprego em vigor são divulgadas pelo IEFP, junto dos destinatários e da rede de parceiros.
Medida Estágios INICIAR apoia inserção de jovens no mercado de trabalho
A medida Estágios INICIAR consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Esta medida envolve a celebração entre a entidade promotora e o destinatário da medida um contrato de estágio, com a duração de seis meses, não prorrogáveis, ou 12 meses, no caso da integração de pessoas com deficiência e incapacidade,
A bolsa mensal de estágio é concedida ao estagiário pela entidade promotora em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor, nos seguintes valores: 1,7 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 4 (866 euros); 1,8 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 5 (917 euros). Nas demais situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de 1,3 vezes o valor do IAS (662 euros).
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas destas medidas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e https://iefponline.iefp.pt/. O aviso de abertura de candidaturas divulga, designadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, podendo ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental.
Primeiros avisos de candidatura no início da próxima semana
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas destas medidas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e https://iefponline.iefp.pt/. O aviso de abertura de candidaturas divulga, designadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, podendo ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental.
Segundo apurou a “Vida Económica” junto do MTSSS e do ISFP, “os avisos das medidas Estágios INICIAR e Estágios +Talento vão ser divulgados no início da próxima. Ainda não há uma data definitiva para os avisos do Emprego + e Emprego +Talento, mas estimamos que sejam divulgados na segunda semana de outubro”, informou uma fonte do Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Saliente-se que “os avisos terão que ser antecedidos da publicação dos respetivos regulamentos, a elaborar pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor das portarias”, refere o IEFP.