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Programa de apoio

Arrendamento porta 65 jovem

Fui convidado para ir trabalhar para a sede de uma empresa, em Lisboa e gostaria de aceitar mas, como não tenho casa na capital, teria de arrendar um apartamento, o que não é fácil. 
Como tenho 29 anos pensei recorrer a um apoio ao arrendamento jovem mas o problema é que, amigos meus, que tentaram fazê-lo, disseram-me que primeiro tiveram que arranjar casa sem saber se teriam algum apoio e só depois puderam candidatar-se, algumas vezes sem sucesso porque a renda era demasiado alta.
Também gostava de saber quando me poderei candidatar a esse apoio.
Por certo que o leitor se refere ao programa designado como Porta 65 que foi criado em 2007, na sequência do IAJ, antigo Regime de Incentivo ao Arrendamento por Jovens, tendo em vista a promoção do arrendamento urbano e a emancipação dos jovens e que depois de, ao longo dos anos, ter sofrido várias alterações, acabou de voltar a ser alterado no âmbito das medidas legislativas “+ Habitação”.
De acordo com as referidas alterações, a modalidade do “Programa Porta 65” agora designada como “Porta 65 Jovem” continuou a ter como objetivo o apoio financeiro ao arrendamento por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal, não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses, correspondendo, a referida subvenção, a uma percentagem do valor da renda mensal.
Dado que se desconhece se o leitor irá sozinho ou acompanhado para Lisboa, mais se informa que este tipo de apoio, pode ser requerido a titulo individual ou em coabitação com outros jovens, em regime de partilha da habitação para residência permanente dos mesmos ou, ainda, por casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto com residência no locado, podendo, neste caso, um dos elementos do casal ter idade até 37 anos.
De acordo com as novas regras aprovadas pelo Governo em conselho de Ministros de 23 de maio e agora promulgadas pelo Presidente da República, o programa Porta 65, para jovens até aos 35 anos, foi alargado, pelo que agora o leitor poderá candidatar-se ao apoio sem que seja preciso anexar um contrato ou contrato-promessa de arrendamento podendo procurar habitação após receber a resposta ao pedido de apoio.
Outra alteração ora aprovada que é muito relevante é o facto de que a renda máxima deixar de ser um fator de exclusão do apoio, pelo que os candidatos, depois de recebem resposta com indicação do montante apoiado, têm dois meses para procurar no mercado, uma casa para arrendar.
Mais se informa que o próximo período de candidaturas será em Setembro, altura em que as alterações ora aprovadas entrarão em vigor.
Maria dos Anjos Guerra - advogada marianjosguerra-3012p@adv.oa.pt, 20/06/2024
 
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