Pagamento por débito direto
A Autoridade Tributária e Aduaneira fez saber que simplificou o processo de utilização do Débito Direto para pagamento do IVA - autoliquidado na sequência da submissão da declaração periódica.
Estas alterações aplicam-se às declarações de IVA submetidas dentro do prazo, a partir de 31 de maio de 2024.
O novo processo de simplificação, consiste na automatização do processo de pagamento, por débito direto, do montante liquidado no âmbito da submissão das declarações periódicas de IVA.
Assim, o pagamento será sempre efetuado de forma automática, pelo valor apurado na declaração, desde que a mesma seja submetida dentro do prazo legal.
A Autoridade Tributária sublinha que existe uma salvaguarda que permite afastar o pagamento por débito direto naquele período, no caso de o contribuinte indicar que pretende optar por efetuar o pagamento através da flexibilização de pagamentos ou queira optar por utilizar excessos de pagamento (créditos financeiros em conta corrente).
Estas alterações aplicam-se às declarações de IVA submetidas dentro do prazo, a partir de 31 de maio de 2024.
O novo processo de simplificação, consiste na automatização do processo de pagamento, por débito direto, do montante liquidado no âmbito da submissão das declarações periódicas de IVA.
Assim, o pagamento será sempre efetuado de forma automática, pelo valor apurado na declaração, desde que a mesma seja submetida dentro do prazo legal.
A Autoridade Tributária sublinha que existe uma salvaguarda que permite afastar o pagamento por débito direto naquele período, no caso de o contribuinte indicar que pretende optar por efetuar o pagamento através da flexibilização de pagamentos ou queira optar por utilizar excessos de pagamento (créditos financeiros em conta corrente).