Isenção de IMT
O Conselho de Ministros do dia 23 de maio, aprovou a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, até 316 272€.
Para imóveis acima de 316 272€ e até 633 453€ mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.
Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo criará um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.
Esta medida entrará em vigor a 1 de agosto.