Conhecimento dos regimes da cessação do contrato de trabalho facilita a correta gestão dos recursos humanos
Se há matéria que desde a entrada em vigor do Código do Trabalho tem sido alterada, é a da cessação do contrato, objeto de mais de quatro alterações com o objetivo de simplificar procedimentos e alterar os valores pela compensação. É neste âmbito que a Vida Económica / Business School lança a formação “A cessação do contrato de trabalho: modalidades e seus regimes e procedimentos associados”, que se realiza online a 23 de abril, entre as 9h30 e as 18h00.
Este curso assume o propósito de atualizar os conhecimentos no que concerne as diferentes modalidades de cessação do contrato e também aos valores devidos por esta e aos procedimentos associados.
Este curso assume o propósito de atualizar os conhecimentos no que concerne as diferentes modalidades de cessação do contrato e também aos valores devidos por esta e aos procedimentos associados.
Tal como explica a formadora Filipa Matias Magalhães, “nesta formação vamos procurar desmistificar e esclarecer algumas ideias (erradas) que ainda continuam a estar associadas à cessação do contrato de trabalho, e ainda esclarecer os diferentes regimes das modalidades de cessação do contrato de trabalho, sobretudo naquilo que respeita às alterações introduzidas pela Agenda para o Trabalho Digno”.
“De facto, quando o Código do Trabalho foi publicado em 2009 criou-se a ideia, sob o influência do regime de flexisegurança, de que passaria a ser mais fácil despedir em Portugal e, mais tarde, quando houve a alteração de 2012 que reduziu os valores devidos por indemnização e caducidade do contrato e se simplificaram os regimes de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, tornou-se ainda mais forte esta ideia.”
“Ora, a verdade é que, de acordo com o princípio constitucional e legal continua a ser proibido despedir em Portugal sem justa causa. E esta é uma ideia que continua a ser necessário reforçar para evitar eventuais atos de discriminação, retaliação ou ilegalidades sem qualquer justificação, sendo também nosso objetivo que os formandos fiquem a conhecer as várias modalidades legais de cessação do contrato e respetivos regimes”, acrescenta.
Filipa Magalhães esclarece também que, “à semelhança do que sucede noutros domínios, para que a cessação do contrato de trabalho seja lícita, existem procedimentos legais e consequências que têm que ser aplicadas, sob pena da ilicitude da cessação. Importa pois, que as entidades empregadoras, e também os trabalhadores, conheçam estes regimes, os seus procedimentos e consequências e assim evitem situações de ilicitude”.
Embora esta matéria não tenha um impacto direto e imediato na produtividade das organizações, Filipa Magalhães considera que “o conhecimento destes regimes reveste-se de uma grande importância para a correta gestão dos recursos humanos e para o respeito pelos direitos dos trabalhadores em caso de cessação do contrato”.
A formação tem o preço de 77 euros para assinantes e 98 euros para não assinantes, valores a que acresce o IVA à taxa em vigor.
“De facto, quando o Código do Trabalho foi publicado em 2009 criou-se a ideia, sob o influência do regime de flexisegurança, de que passaria a ser mais fácil despedir em Portugal e, mais tarde, quando houve a alteração de 2012 que reduziu os valores devidos por indemnização e caducidade do contrato e se simplificaram os regimes de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, tornou-se ainda mais forte esta ideia.”
“Ora, a verdade é que, de acordo com o princípio constitucional e legal continua a ser proibido despedir em Portugal sem justa causa. E esta é uma ideia que continua a ser necessário reforçar para evitar eventuais atos de discriminação, retaliação ou ilegalidades sem qualquer justificação, sendo também nosso objetivo que os formandos fiquem a conhecer as várias modalidades legais de cessação do contrato e respetivos regimes”, acrescenta.
Filipa Magalhães esclarece também que, “à semelhança do que sucede noutros domínios, para que a cessação do contrato de trabalho seja lícita, existem procedimentos legais e consequências que têm que ser aplicadas, sob pena da ilicitude da cessação. Importa pois, que as entidades empregadoras, e também os trabalhadores, conheçam estes regimes, os seus procedimentos e consequências e assim evitem situações de ilicitude”.
Embora esta matéria não tenha um impacto direto e imediato na produtividade das organizações, Filipa Magalhães considera que “o conhecimento destes regimes reveste-se de uma grande importância para a correta gestão dos recursos humanos e para o respeito pelos direitos dos trabalhadores em caso de cessação do contrato”.
A formação tem o preço de 77 euros para assinantes e 98 euros para não assinantes, valores a que acresce o IVA à taxa em vigor.