Programa «Qualifica On»
Desde 1 de março que se encontra em vigor o Programa «Qualifica On».
Este Programa é dirigido a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
O Programa cobre um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, que não são contabilizadas para a obrigação de promoção de formação contínua obrigatória pelo empregados, prevista no Código do Trabalho.
De salientar que a empresa deverá possuir os seguintes requisitos:
- não pode ter salários em atraso;
- não ter despedido trabalhadoras nos três meses anteriores à apresentação da candidatura;
- não poderá substituir os trabalhadores que se encontrem em formação.
Este Programa é dirigido a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
O Programa cobre um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, que não são contabilizadas para a obrigação de promoção de formação contínua obrigatória pelo empregados, prevista no Código do Trabalho.
De salientar que a empresa deverá possuir os seguintes requisitos:
- não pode ter salários em atraso;
- não ter despedido trabalhadoras nos três meses anteriores à apresentação da candidatura;
- não poderá substituir os trabalhadores que se encontrem em formação.