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Isenção em IRS das despesas com teletrabalho

De acordo com uma portaria do Governo, a publicar brevemento no Diário da República, o montante até ao qual as despesas com teletrabalho vão estar isentas de IRS e contribuições para a Segurança Social será de 22 euros por mês, com possibilidade de majoração em 50% se for objeto  de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ao trabalhador.
 
A portaria do Governo vai definir um valor diário de 10 cêntimos para compensar custos adicionais com eletricidade, de 40 cêntimos para compensar custos de internet e de 50 cêntimos pelo uso de computadores e equipamentos próprios.
 
Da soma resulta um euro por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (22 euros por mês, tendo em consideração 22 dias úteis de trabalho) e, havendo majoração, será 1,50 euro (33 euros por mês) aplicável aos trabalhadores incluídos em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
 
Refira-se que a lei em vigor desde 1 de maio prevê que a compensação seja considerada (para efeitos fiscais) um custo para a entidade empregadora e não constitui rendimento do trabalhador, até ao limite do valor definido na portaria aprovada pelo Governo.

rutebarreira@vidaeconomica.pt, 19/09/2023
 
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