Aquisição de serviços de outsourcing. Limitação legal
Com a entrada em vigor, em maio do corrente ano, das alterações ao Código do Trabalho, passou a estar vedada a possibilidade do recurso à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores, por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Deve ter-se presente que a violação desta norma constitui-se como uma contraordenação muito grave, imputável ao beneficiário da aquisição dos serviços.