Contrato de trabalho a termo certo
O contrato de trabalho a termo resolutivo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias, claramente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:
Para além das situações referidas, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para:
Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:
- substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
- substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
- substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
- acréscimo excecional de atividade da empresa;
- execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento.
Para além das situações referidas, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para:
- lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;
- contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.