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Sociedades desportivas

​Novo regime jurídico

A Lei nº 39/2023, de 4.8, a vigorar a partir de 3 de setembro, estabeleceu o novo regime jurídico das sociedades desportivas, tendo  revogado o anterior regime que constava do Decreto-Lei nº 10/2013, de 25.1.
 
Importa destacar que, para além da  sociedade anónima (SAD) e da sociedade unipessoal por quotas (SDUQ, Lda) passa a ser permita a constituição de sociedade anónima unipessoal e sociedade por quotas (SDQ, Lda).
 
Para lém de um representante nomeado por um clube para integrar a administração da sociedade, os sócios dos clubes poderão passar a designar um administrador não executivo e sem direito de voto para a mesma administração da sociedade, como meio de aproximar a Assembleia-Geral, os sócios, da administração dessa sociedade.
 
Note-se que, além da obrigatoriedade de um investidor ter de provar a proveniência legal do capital que será investido numa sociedade, ficam afastados do investimento qualificado, da administração e da gerência aqueles que estejam direta ou indiretamente ligados a casas de apostas e aqueles que estejam direta ou indiretamente ligados à intermediação de jogadores.
 
Na lei anterior qualquer clube tinha de deter um mínimo de 10% do capital social da sociedade desportiva que criou, mas com a revisão do regime jurídico a percentagem baixa para 5%. No entanto, na nova lei está previsto que os clubes fundadores não podem alienar o capital mínimo que são obrigados a deter na sociedade desportiva.
 
O novo regime das sociedades desportivas contém regras mais exigentes ao conter um regime contraordenacional em situação de incumprimento das obrigações e deveres previstos, o reforço dos direitos dos clubes e dos requisitos de idoneidade ou a introdução de mecanismos de transparência pública.
 
Às contraordenações previstas na Lei nº 39/2023, imputáveis a sociedades desportivas, são aplicáveis as seguintes coimas:
  • entre €5000 e €500 000, quando sejam qualificadas como muito graves;
  • entre €2500  e €250 000, quando sejam qualificadas como graves;
  • entre €500 e €10 000, quando sejam qualificadas como leves.
 
 

rutebarreira@vidaeconomica.pt, 12/09/2023
 
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