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Complemento Garantia para Infância

Obrigatoriedade de IBAN válido IBAN no Portal das Finanças

A Autoridade Tributária prepara-se para disponibilizar uma nova área no Portal das Finanças para que as famílias verifiquem se vão receber o novo Complemento Garantia para a Infância, que deverá ser pago até ao final do mês.
Para receber o pagamento, é necessário indicar um IBAN válido no Portal das Finanças
 
Tal como aconteceu também aquando da atribuição do apoio extraordinário de 125 euros, caso não seja possível proceder ao pagamento do complemento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a AT irá repetir mensalmente a ordem de transferência deste complemento ao longo dos próximos seis meses.
O Complemento pretende assegurar que os titulares do abono de família até aos 17 anos de idade, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600 euros entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente apurada na liquidação de IRS recebam a respetiva diferença. Este apoio é escalonado em função da idade da criança ou jovem elegível. Assim, para os beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses (6 anos), o valor de referência é 600 euros. Para os beneficiários do abono com idade superior a 72 meses (6 anos), o valor de referência é de 492 euros”, explica o gabinete de Medina.
  
O complemento é uma das três medidas do programa Garantia para a Infância. Este inclui também o pagamento, já operacionalizado, de uma prestação adicional ao abono de família às crianças em “situação de pobreza extrema” para que o abono alcance 1.200 euros anuais em 2023 e o aumento do abono de família às crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que se integrem nos primeiro e segundo escalões.
 
rutebarreira@vidaeconomica.pt, 29/03/2023
 
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