Arrendamento. Apoios aos senhorios
O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei nº 24-D/2022, de 30.12 (art. 273º), em vigor desde dia 1 de janeiro, alterou a Lei nº 19/2022, de 21.10 que determinou que em 2023 os senhorios vão poder beneficiar de um apoio extraordinário ao arrendamento em resultado da limitação à atualização de rendas que também vigorará em 2023.
Assim, e de forma a esclarecer dúvidas quanto tratamento fiscal decorrente dos coeficientes especiais aplicáveis em situações de renovações de contratos por períodos distintos, no caso de contratos de longa duração, a tabela dos coeficientes de apoio foi alterada, sendo introduzidos os seguintes coeficientes:
Assim, e de forma a esclarecer dúvidas quanto tratamento fiscal decorrente dos coeficientes especiais aplicáveis em situações de renovações de contratos por períodos distintos, no caso de contratos de longa duração, a tabela dos coeficientes de apoio foi alterada, sendo introduzidos os seguintes coeficientes:
- Taxa especial aplicável de 21% - coeficiente de apoio: 0,87
- Taxa especial aplicável de 19% - coeficiente de apoio: 0,86