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OE 2023

Arrendamento. Apoios aos senhorios

O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei nº 24-D/2022, de 30.12 (art. 273º), em vigor desde dia 1 de janeiro, alterou a Lei nº 19/2022, de 21.10 que determinou que em 2023 os senhorios vão poder beneficiar de um apoio extraordinário ao arrendamento em resultado da limitação à atualização de rendas que também vigorará em 2023.
 
Assim, e de forma a esclarecer dúvidas quanto tratamento fiscal decorrente dos coeficientes especiais aplicáveis em situações de renovações de contratos por períodos distintos, no caso de contratos de longa duração, a tabela dos coeficientes de apoio foi alterada, sendo introduzidos os seguintes coeficientes:
 
  • Taxa especial aplicável de 21% - coeficiente de apoio: 0,87
  • Taxa especial aplicável de 19% - coeficiente de apoio: 0,86
De salientar a extinção do benefício fiscal nas situações de cessação dos efeitos dos contratos de arrendamento antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, ou por motivo imputável ao senhorio no caso do direito de habitação duradoura por acordo das partes.
 

rutebarreira@vidaeconomica.pt, 19/01/2023
 
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