Regime Extraordinário. Juros Crédito Habitação
Foi publicado o DL n.º 80-A/2022, de 25.11, que estabelece um regime extraordinário com vista a mitigar os efeitos decorrentes do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com montante em dívida igual ou inferior a 300.000€.
Este regime excepcional produz efeitos entre 26 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, devendo as instituições por ele abrangidas acompanhar a evolução da capacidade financeira dos seus mutuários, em especial os indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou da verificação de uma taxa de esforço significa do mutuário.
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