Novo prazo de entrega das declarações periódicas de IVA
De acordo com a proposta do OE para 2022, o prazo de entrega das Declarações Periódicas Mensais ou Trimestrais passa para o dia 20 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações ou do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
O prazo de entrega do imposto apurado passa para o dia 25.
O prazo de entrega do imposto apurado passa para o dia 25.