Auditoria avalia razoabilidade das estimativas contabilísticas
O setor da auditoria está a sofrer um forte impacto no que toca à pandemia. Os profissionais têm de tomar cuidados acrescidos. Uma área que merece especial atenção prende-se com a avaliação da razoabilidade das estimativas contabilísticas. Com efeito, explica a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), o auditor é responsável por obter prova de auditoria suficiente e apropriada sobre as estimativas contabilísticas e respetivas divulgações constantes das demonstrações financeiras são razoáveis, no contexto do referencial do relato financeiro aplicável.
“A Covid-19 veio afetar as operações e os negócios de grande parte das entidades, pelo que é expectável que algumas das estimativas contabilísticas venham a sofrer impactos com os efeitos da pandemia, seja pela necessidade de desenvolver novas estimativas, seja pela necessidade de rever estimativas contabilísticas, tendo em conta a nova informação disponível. Adicionalmente, o auditor deve considerar o eventual aumento da vulnerabilidade da entidade devido à exposição do seu negócio a mercados e que, também por esta via, podem afetar as estimativas contabilísticas devem ser reconhecidas e/ou divulgadas nas demonstrações financeiras”, adianta o estudo sobre os potenciais impacto da Covid-19 na auditoria.
Considera a OROC que o auditor deve avaliar se os dados e os pressupostos usados pelo órgão de gestão na preparação das estimativas incorporam informação mais recente e perspetivas sobre evoluções futuras, ainda que estas possam ser escassas ou incertas. “Esta avaliação pode ser especialmente se para o desenvolvimento da estimativa o órgão de gestão utiliza um modelo de fluxos de caixa descontados para – por exemplo – suportar a valorização de ativos. Nestes casos, os dados e pressupostos usados no modelo para determinar a estimativa podem ter sido significativamente afetados pela Covid-19.” Adicionalmente, o auditor deve estar particularmente atento a eventuais indicadores de imparidade de ativos, como goodwill, ativos fixos tangíveis, outros ativos intangíveis, participações financeiras, inventários ou contas a receber.
Apreciação cuidadosa de imparidades
A Ordem chama a atenção que se deve ser cauteloso na apreciação de imparidades relativas aos ativos de longo prazo, uma vez que a sua eventual desvalorização, sempre difícil de determinar em circunstâncias de incerteza, não deve conduzir à indicação de uma incerteza material relacionada com a continuidade. “O auditor deve avaliar se se mantêm válidos os pressupostos de reconhecimento de ativos por impostos diferidos, nomeadamente no que se refere à provável existência de resultados tributáveis futuros, contra os quais os ativos por impostos diferidos possam ser recuperados.”
Além disso, para fazer face aos efeitos sentidos pela entidade, o órgão de gestão pode colocar em curso diversas estratégias e ações, entre as quais uma reestruturação ou alienação de ativos não críticos. “Nestas circunstâncias, o auditor deve avaliar se foram constituídas provisões adequadas para a eventual reestruturação planeada ou, caso a estratégia passe pela alienação de ativos, se a entidade procedeu à respetiva classificação como ativos não correntes detidos para venda, garantindo que estes se encontram adequadamente apresentados e mensurados, nos termos do referencial de relato financeiro aplicável.
Finalmente, o auditor deve considerar a necessidade de obter declarações escritas específicas sobre estimativas contabilísticas, incluindo as relativas a métodos, pressupostos ou dados usados, as quais podem incluir aspetos como julgamentos significativos, divulgações completas e razoáveis, não existem acontecimentos subsequentes que exijam ajustamentos às estimativas contabilísticas e respetivas divulgações, pressupostos refletem adequadamente a intenção e a capacidade do órgão de gestão levar a cabo ações específicas.
Considera a OROC que o auditor deve avaliar se os dados e os pressupostos usados pelo órgão de gestão na preparação das estimativas incorporam informação mais recente e perspetivas sobre evoluções futuras, ainda que estas possam ser escassas ou incertas. “Esta avaliação pode ser especialmente se para o desenvolvimento da estimativa o órgão de gestão utiliza um modelo de fluxos de caixa descontados para – por exemplo – suportar a valorização de ativos. Nestes casos, os dados e pressupostos usados no modelo para determinar a estimativa podem ter sido significativamente afetados pela Covid-19.” Adicionalmente, o auditor deve estar particularmente atento a eventuais indicadores de imparidade de ativos, como goodwill, ativos fixos tangíveis, outros ativos intangíveis, participações financeiras, inventários ou contas a receber.
Apreciação cuidadosa de imparidades
A Ordem chama a atenção que se deve ser cauteloso na apreciação de imparidades relativas aos ativos de longo prazo, uma vez que a sua eventual desvalorização, sempre difícil de determinar em circunstâncias de incerteza, não deve conduzir à indicação de uma incerteza material relacionada com a continuidade. “O auditor deve avaliar se se mantêm válidos os pressupostos de reconhecimento de ativos por impostos diferidos, nomeadamente no que se refere à provável existência de resultados tributáveis futuros, contra os quais os ativos por impostos diferidos possam ser recuperados.”
Além disso, para fazer face aos efeitos sentidos pela entidade, o órgão de gestão pode colocar em curso diversas estratégias e ações, entre as quais uma reestruturação ou alienação de ativos não críticos. “Nestas circunstâncias, o auditor deve avaliar se foram constituídas provisões adequadas para a eventual reestruturação planeada ou, caso a estratégia passe pela alienação de ativos, se a entidade procedeu à respetiva classificação como ativos não correntes detidos para venda, garantindo que estes se encontram adequadamente apresentados e mensurados, nos termos do referencial de relato financeiro aplicável.
Finalmente, o auditor deve considerar a necessidade de obter declarações escritas específicas sobre estimativas contabilísticas, incluindo as relativas a métodos, pressupostos ou dados usados, as quais podem incluir aspetos como julgamentos significativos, divulgações completas e razoáveis, não existem acontecimentos subsequentes que exijam ajustamentos às estimativas contabilísticas e respetivas divulgações, pressupostos refletem adequadamente a intenção e a capacidade do órgão de gestão levar a cabo ações específicas.