Próximo ano traz desafios à contabilidade na agricultura
A relação cada vez mais estreita entre os agricultores e os contabilistas certificados tornou-se essencial. A agricultura está mais profissionalizada em termos de gestão e há mais exigências ao setor no que toca à contabilidade, ficou evidente numa conferência promovida pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que teve lugar em Santarém. O início do novo ano vai trazer novos desafios.
A partir de janeiro passarão a existir mais cinco obrigações declarativas que se traduzirão em mais trabalho e desafios. “Com toda a carga burocrática que existe atualmente, temos de ter as estruturas e os técnicos, como os contabilistas certificados, para auxiliar os agricultores nestas tarefas de cumprimento das obrigações fiscais, mas também da Segurança Social”, alertou Luís Mora, secretário-geral da CAP. Já o seu presidente, Eduardo Oliveira e Sousa, ressalvou que “a relação dos gabinetes de contabilidade e dos contabilistas com os agricultores não pode ser apenas uma relação comercial, é uma relação com relações humanas intensas. Os agricultores precisam de ajuda no seu relacionamento com a Autoridade Tributária, mas não só. As próprias questões contabilísticas podem influenciar a gestão da exploração. A teia burocrática em redor da fiscalidade é de tal forma elevada que se não houver cuidado na forma como o agricultor lida com essa teia, ela pode tornar-se uma armadilha. Para que o agricultor não cometa erros tem de ter confiança em quem detém esse conhecimento.”
Um outro painel dedicou-se sobre os benefícios fiscais e a atividade agrícola, Abílio de Sousa relembrou que existem dois tipos de limitações à utilização dos mesmos (taxas máximas de auxílio e regra de minimis). Chamou ainda a atenção para alguns dos benefícios genéricos no âmbito do IRC, entre eles a remuneração convencional do capital social, sendo que com o atual Orçamento do Estado foi efetuado o alargamento no âmbito de aplicação do regime da remuneração convencional de capital social às conversões de créditos de qualquer natureza em capital e que passou também a estar contemplado o aumento de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício, desde que o registo do aumento de capital se realize até à entrega da declaração de rendimentos relativa ao exercício em causa.
Obrigações contributivas na Segurança Social
O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes foi explicado pela adjunta da secretária de Estado da Segurança Social, Elsa Castro, tendo em conta as alterações introduzidas. Lembrou que a obrigação contributiva mensal resulta da aplicação da taxa contributiva ao rendimento relevante dos três meses anteriores, dividido pelos três meses seguintes. Ficou também definido um montante mínimo de contribuição mensal de 20 euros e determinado um montante máximo de contribuição mensal de 12 vezes o valor do IAS. Por sua vez, em cada mês é efetuado o pagamento da contribuição relativa à obrigação contributiva do mês imediatamente anterior.
Importa notar que o conceito de entidade contratante foi também alterado, sendo que foi alargado às pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de um trabalhador independente. Durante a sua intervenção, abordou ainda algumas novidades relacionadas com a proteção social dos trabalhadores independentes, como aproximar o tempo de espera para acesso ao subsídio de doença com o regime dos trabalhadores por conta de outrem. No tocante à proteção na parentalidade, será alargado o acesso ao subsídio para assistência a filhos e ao subsídio para assistência a netos aos trabalhadores independentes.
A bastonária da OCC, Paula Franco, alertou que no próximo ano é necessário olhar para as matérias relativas ao Código Contributivo e voltar a enquadrar os empresários em nome individual, uma vez que foi sobre estes que recaíram as principais alterações, como a acumulação com o trabalho dependente ou o novo âmbito de abrangência das entidades contratantes.
Um outro painel dedicou-se sobre os benefícios fiscais e a atividade agrícola, Abílio de Sousa relembrou que existem dois tipos de limitações à utilização dos mesmos (taxas máximas de auxílio e regra de minimis). Chamou ainda a atenção para alguns dos benefícios genéricos no âmbito do IRC, entre eles a remuneração convencional do capital social, sendo que com o atual Orçamento do Estado foi efetuado o alargamento no âmbito de aplicação do regime da remuneração convencional de capital social às conversões de créditos de qualquer natureza em capital e que passou também a estar contemplado o aumento de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício, desde que o registo do aumento de capital se realize até à entrega da declaração de rendimentos relativa ao exercício em causa.
Obrigações contributivas na Segurança Social
O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes foi explicado pela adjunta da secretária de Estado da Segurança Social, Elsa Castro, tendo em conta as alterações introduzidas. Lembrou que a obrigação contributiva mensal resulta da aplicação da taxa contributiva ao rendimento relevante dos três meses anteriores, dividido pelos três meses seguintes. Ficou também definido um montante mínimo de contribuição mensal de 20 euros e determinado um montante máximo de contribuição mensal de 12 vezes o valor do IAS. Por sua vez, em cada mês é efetuado o pagamento da contribuição relativa à obrigação contributiva do mês imediatamente anterior.
Importa notar que o conceito de entidade contratante foi também alterado, sendo que foi alargado às pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de um trabalhador independente. Durante a sua intervenção, abordou ainda algumas novidades relacionadas com a proteção social dos trabalhadores independentes, como aproximar o tempo de espera para acesso ao subsídio de doença com o regime dos trabalhadores por conta de outrem. No tocante à proteção na parentalidade, será alargado o acesso ao subsídio para assistência a filhos e ao subsídio para assistência a netos aos trabalhadores independentes.
A bastonária da OCC, Paula Franco, alertou que no próximo ano é necessário olhar para as matérias relativas ao Código Contributivo e voltar a enquadrar os empresários em nome individual, uma vez que foi sobre estes que recaíram as principais alterações, como a acumulação com o trabalho dependente ou o novo âmbito de abrangência das entidades contratantes.