Novo período de candidaturas
O novo período de candidaturas ao Programa de Arrendamento Porta 65 decorre entre o dia 4 e o dia 22 do corrente mês de dezembro (18 horas).
Importa referir que os limites de idade de acesso ao Programa Porta 65 não sofreram qualquer alteração. Assim, poderão beneficiar:
- jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
- casais jovens - um dos elementos do casal pode ter até 32 anos (exclusivé).
Idade limite em 2018
No próximo ano, a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos sempre que se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade prevista: igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
O apoio financeiro continuará a ser concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, mas passará a poder ser renovado até ao limite de 5 anos (em vez dos atuais 3 anos).
Lembramos que o Decreto-Lei nº 308/2007, de 3.9, que criou o Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, foi alterado pela Lei nº 87/2017, de 18.8, tendo procedido ao alargamento da idade de acesso ao programa de Arrendamento Jovem Porta 65, nos seguintes termos:
- jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
- casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos;
- jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
Por outro lado, a percentagem da subvenção mensal aplicável pode ser acrescida:
- na percentagem de 15%, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha um dependente a cargo ou seja portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- na percentagem de 20%, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha dois ou mais dependentes a cargo;
- de uma majoração adicional de 10% ou 5%, respetivamente (em relação aos acréscimos anteriores), caso o agregado jovem seja monoparental.
Nota: estes acréscimos ao apoio financeiro são já aplicáveis aos beneficiários aprovados no período em curso de apresentação de candidaturas.