Governo não altera estrutura dos impostos sobre o setor automóvel
O Governo não propõe medidas significativas de fomento da mobilidade e não promove alterações de base na estrutura dos impostos relevantes que incidem sobre o setor automóvel, sendo antes assegurado um quadro de estabilidade fiscal. Não se vislumbra um caminho nas medidas apresentadas no Orçamento do Estado que leve a um reequilíbrio do peso da tributação automóvel, refere Filipe Abreu, fiscalista da PLMJ, num trabalho promovido pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP).
O atual Governo mantém o “status quo” no que toca à carga fiscal que incide sobre o setor automóvel, já que não é desonerada a aquisição de viaturas novas (em geral mais eficientes do ponto de vista energético e mais seguros), em contrapartida de um eventual agravamento da tributação da propriedade de viaturas automóveis com mais idade, enquanto desincentivo à manutenção da propriedade destas viaturas, geralmente mais poluentes e menos seguras. “Cabe sublinhar que Portugal é dos países do espaço europeu em que as viaturas movidas a energias alternativas têm menor expressão no conjunto das viaturas que, atualmente, compõem o parque automóvel. É também dos países do espaço europeu em que as viaturas com menos de dois anos têm um menor peso no conjunto do parque automóvel.” Neste âmbito, importa destacar o peso significativo das viaturas com mais de 10 anos, mas menos de 20 anos no conjunto do parque automóvel.
Tendo em conta este contexto, adianta aquele fiscalista: “Por um lado, a pressão acumula-se perante a aparente inevitabilidade de uma futura transição na forma como o fornecimento de energia aos veículos automóveis é efetuado. Por outro, aumenta a perda de receita, ocasionada com o fenómeno já corrente de importação de viaturas usadas a partir de outros Estados-Membros da União Europeia, em prejuízo da aquisição de viaturas novas.” Tendo em conta o constante no OE, “parece cada vez mais incontornável a necessidade de se rejuvenescer a fiscalidade automóvel no nosso país, introduzindo um conjunto de alterações que corrijam as distorções do mercado, previnam os conhecidos fenómenos de fuga de receita fiscal e fomentem a aquisição de viaturas menos poluentes”.
Principais alterações
As alterações legislativas são, de facto, bastante limitadas. Desde logo, propõe-se que a generalidade das taxas aplicáveis em sede de ISV, IUC e impostos especiais sobre o consumo sejam atualizadas em cerca de 1,4%, em linha com a inflação prevista. “No entanto, no caso particular dos motociclos, o agravamento é de 4,4%, o que colide, de alguma forma, com as medidas de incentivo da mobilidade urbana anunciadas”, lamenta Filipe Abreu. Cabe destacar que, no caso da maioria dos combustíveis relevantes para o setor, a atualização do ISP deve ser efetuada por portaria. Para o ano que vem, é proposta a manutenção do fator de adicionamento de dióxido de carbono em sede de ISP de montante idêntico ao valor em vigor.
É incluída uma autorização legislativa no sentido de se criar um incentivo fiscal em sede de IRS a alguns tipos específicos de serviços associados à mobilidade, designadamente o “bike sharing” e o “car sharing”. “O incentivo consiste no alargamento da atual dedução em IRS de uma percentagem do IVA liquidado em faturas emitidas em certos setores de atividade, de modo a abranger estes novos setores.”
Em sede de ISV, são propostos ajustamentos ao sistema de isenções, nomeadamente com a flexibilização do regime de isenção no caso de mudança de residência para Portugal e a introdução de um regime de isenção no caso de transmissão por via sucessória de viaturas localizadas no estrangeiro que sejam matriculadas em Portugal. No âmbito do IUC, verifica-se uma ligeira redução da taxa adicional aplicável a veículos de categoria B (ligeiros de passageiros e de utilização mista), com impacto nas viaturas matriculadas após 1 de janeiro deste ano e que tenham emissões acima dos 180g/km. E propõe-se a manutenção do adicional ao IUC, com impacto nas viaturas de categoria A e B (ligeiros de passageiros e de utilização mista).
Tendo em conta este contexto, adianta aquele fiscalista: “Por um lado, a pressão acumula-se perante a aparente inevitabilidade de uma futura transição na forma como o fornecimento de energia aos veículos automóveis é efetuado. Por outro, aumenta a perda de receita, ocasionada com o fenómeno já corrente de importação de viaturas usadas a partir de outros Estados-Membros da União Europeia, em prejuízo da aquisição de viaturas novas.” Tendo em conta o constante no OE, “parece cada vez mais incontornável a necessidade de se rejuvenescer a fiscalidade automóvel no nosso país, introduzindo um conjunto de alterações que corrijam as distorções do mercado, previnam os conhecidos fenómenos de fuga de receita fiscal e fomentem a aquisição de viaturas menos poluentes”.
Principais alterações
As alterações legislativas são, de facto, bastante limitadas. Desde logo, propõe-se que a generalidade das taxas aplicáveis em sede de ISV, IUC e impostos especiais sobre o consumo sejam atualizadas em cerca de 1,4%, em linha com a inflação prevista. “No entanto, no caso particular dos motociclos, o agravamento é de 4,4%, o que colide, de alguma forma, com as medidas de incentivo da mobilidade urbana anunciadas”, lamenta Filipe Abreu. Cabe destacar que, no caso da maioria dos combustíveis relevantes para o setor, a atualização do ISP deve ser efetuada por portaria. Para o ano que vem, é proposta a manutenção do fator de adicionamento de dióxido de carbono em sede de ISP de montante idêntico ao valor em vigor.
É incluída uma autorização legislativa no sentido de se criar um incentivo fiscal em sede de IRS a alguns tipos específicos de serviços associados à mobilidade, designadamente o “bike sharing” e o “car sharing”. “O incentivo consiste no alargamento da atual dedução em IRS de uma percentagem do IVA liquidado em faturas emitidas em certos setores de atividade, de modo a abranger estes novos setores.”
Em sede de ISV, são propostos ajustamentos ao sistema de isenções, nomeadamente com a flexibilização do regime de isenção no caso de mudança de residência para Portugal e a introdução de um regime de isenção no caso de transmissão por via sucessória de viaturas localizadas no estrangeiro que sejam matriculadas em Portugal. No âmbito do IUC, verifica-se uma ligeira redução da taxa adicional aplicável a veículos de categoria B (ligeiros de passageiros e de utilização mista), com impacto nas viaturas matriculadas após 1 de janeiro deste ano e que tenham emissões acima dos 180g/km. E propõe-se a manutenção do adicional ao IUC, com impacto nas viaturas de categoria A e B (ligeiros de passageiros e de utilização mista).