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Reflexões sobre Empresas Familiares

As mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas

As empresas cotadas que possuem mulheres nos seus conselhos de administração tendem a superar as sociedades que não as incluem, quando analisadas variáveis como cotação das ações, retorno líquido e preço sobre valor contabilístico (“Gender Diversity and Corporate Performance”, Credit Suisse Research Institute, 2012; Kellie A. McElhaney and Sanaz Mobasseri, “Women Create a Sustainable Future,” UC Berkeley Haas School of Business, 2012).
Uma abordagem à realidade nacional pode ser concretizada pela análise das empresas que compõem um dos índices mais caraterísticos da bolsa portuguesa – o PSI 20. Na sua composição entram pelo menos seis entidades (30%) que se podem enquadrar numa das definições mais comuns de empresa familiar: ser controlada por uma ou mais famílias e existirem membros familiares nos seus órgãos de gestão de topo.
O Conselho de Administração destas sociedades tem as seguintes caraterísticas:
  • Quatro incluem mulheres entre os seus membros, ou seja, 2 em cada 3;
  • Destas quatro realidades duas possuem um terço de administradores femininos; 
  • Em dois dos Conselhos as mulheres não possuem laços familiares com as famílias detentoras das respetivas empresas;
  • Num dos Conselhos todos os membros femininos são estrangeiros;
  • A função de presidente do Conselho de Administração é exercida somente por homens.
Seria interessante possuir dados históricos referentes aos percursos profissionais destas gestoras nestas e, se foi o caso, noutras empresas nas quais colaboraram, o que permitiria conhecer as principais variáveis que potenciaram esta sua evolução.
Empiricamente, poderemos apontar alguns dos potenciais fatores que deveriam ser analisados: formação académica, especialização técnica, posição acionista e relação familiar.
Uma evidência podemos salientar: dado tratar-se de sociedades abertas, sujeitas às influências e leis do mercado bolsista, não parece ser muito provável que os restantes colegas e os acionistas aceitassem a sua continuidade se não fossem competentes.


António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
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Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
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António Nogueira da Costa, 12/05/2016
 
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