Competências de um líder: celeridade na tomada de decisão
Conduzir a empresa em direção ao futuro – espelhado na visão, missão e valores – é o que se espera do líder da organização. Percorrer a via para alcançar esse objetivo longínquo implica um processo contínuo de frequentes tomadas de decisão.
Umas opções serão de caráter mais orientativo e de longo prazo, possuindo como principal objetivo manter o foco no essencial. Outras serão mais associadas a ações de médio prazo, refletindo-se na alocação de recursos: financeiros; humanos, informação, etc. e, por fim, muitas das decisões terão impacto imediato e estarão associadas a respostas a execuções concretas de ocorrência expectável ou de surgimento imprevisível.
Este último tipo de decisões é requerido por acontecimentos normalmente não expectáveis, mas cuja ocorrência e potencial impacto na empresa implica tomadas de decisão claras, firmes, inequívocas e, em especial, unívocas; ou seja posição única independentemente de ser manifestada por uma ou mais pessoas da empresa. Neste contexto é relevante que o líder tenha a capacidade de reunir a informação adequada a uma séria reflexão e, o mais célere possível, tomar decisões e comunicá-las de forma adequada aos públicos alvo previamente identificados.
Este último tipo de decisões é requerido por acontecimentos normalmente não expectáveis, mas cuja ocorrência e potencial impacto na empresa implica tomadas de decisão claras, firmes, inequívocas e, em especial, unívocas; ou seja posição única independentemente de ser manifestada por uma ou mais pessoas da empresa. Neste contexto é relevante que o líder tenha a capacidade de reunir a informação adequada a uma séria reflexão e, o mais célere possível, tomar decisões e comunicá-las de forma adequada aos públicos alvo previamente identificados.
O dia 15 de janeiro de 2016 está associado ao caso mais trágico alguma vez ocorrido nos mais de 92 anos da histórica empresa familiar Bial. De um grupo de voluntários que participavam num ensaio clínico em França de um analgésico por ela produzido e conduzido pela Biotral – um centro de investigação médica autorizado pelo Ministério de Saúde gaulês – uma estava em coma (faleceria dias mais tarde) e 5 em estado grave. Marisol Touraine, a ministra da Saúde francesa, reagiu de imediato declarando que iriam averiguar o dramático acidente e tentar identificar as devidas responsabilidades. Horas depois, a Bial emitia um comunicado no qual referia estar a acompanhar a evolução “dos participantes no ensaio, em particular dos cinco voluntários internados, um dos quais se encontra no serviço de reanimação, em estado de morte cerebral”. Referia ainda que “os resultados obtidos de acordo com as guidelines internacionais permitiram o início dos ensaios clínicos em pessoas. Já tinham participado neste ensaio com a nova molécula 108 voluntários saudáveis, sem notificação de qualquer reação adversa moderada ou grave”. A farmacêutica portuguesa explicita que o ensaio clínico de fase 1 estava a decorrer em desde junho de 2015 e que o desenvolvimento de uma nova molécula, na área da dor, “segue, desde o início, todas as boas práticas internacionais, com a realização de testes e ensaios pré-clínicos, nomeadamente na área da toxicologia”. Reforçava ainda que o ensaio foi aprovado pelas Autoridades Regulamentares Francesas, pela Comissão de Ética Francesa e estava em conformidade com a legislação inerente a ensaios clínicos e que, “juntamente com todas as autoridades competentes, a Bial está fortemente empenhada em assegurar, em primeiro lugar, o bem-estar de todos os participantes neste ensaio, bem como em apurar de forma rigorosa e exaustiva as causas que estarão na origem desta situação”. A 19 de janeiro a empresa informava ter suspendido o ensaio clínico, que não existia qualquer outro ensaio a decorrer com a molécula experimental em causa, nem que iniciaria qualquer ensaio com este composto sem que estivessem totalmente apuradas as causas do incidente. A 4 de fevereiro, a empresa tomou conhecimento das conclusões preliminares do relatório da Inspection Générale des Affaires Sociales (IGAS) sobre o incidente, onde conclui que as causas do acidente verificado não puderam ainda ser determinadas e que o protocolo de execução do ensaio estava conforme a legislação e as recomendações existentes. |
Temas para reflexão:
- Na nossa empresa quem tem autonomia para tomar decisões críticas?
- Não existe o risco de duas ou mais pessoas assumirem uma resposta?
- A posição apresentada será institucional ou pessoalizada?
António Nogueira da Costa
Especialista em Empresas Familiares
antonio.costa@efconsulting.pt
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Especialistas na consultoria a Empresas Familiares
e elaboração de Protocolos Familiares
Santiago – Porto www.efconsulting.pt