Bens pessoais penhorados para liquidação de dívidas ao condomínio;

Bens pessoais penhorados para liquidação de dívidas ao condomínio

Questão:
‘o condómino pode ver os seus bens pessoais penhorados para liquidar dívidas ao condomínio?’
 

Resposta Loja do Condomínio (LDC):
O condómino pode, efetivamente, ver os seus bens penhorados para liquidar as dívidas ao condomínio e esse facto pode acontecer sem que tenha conhecimento prévio da penhora. Tudo começa com o requerimento executivo - que é, na verdade, o início de uma ação executiva para promover a respetiva penhora de bens.
Assim, com base numa Ata de Assembleia que constitua título executivo, o condomínio pode mandatar o Administrador para avançar com uma ação judicial cujo principal objetivo é obter o pagamento coercivo da dívida, através da penhora de bens do executado. No requerimento executivo de penhora de bens podem inclusivamente ser indicados os bens do executado de que o exequente tenha conhecimento.
O processo passa, então, para a alçada de um Agente de Execução, que, na maioria dos casos, fica encarregue da descoberta dos bens do executado. Este agente de execução começa por consultar o registo informático de execuções, que contém o rol das execuções pendentes, procedendo em seguida com a promoção das diligências necessárias que tenham utilidade para a identificação e localização de bens que sejam suscetíveis de penhora, incluindo a consulta de bases de dados oficiais (referimo-nos concretamente a contas bancárias, salários, créditos fiscais, assim como todo e qualquer bem sujeito a registo).
No entanto, não são poucas as situações em que o executado não tem qualquer bem em seu nome que possa ser penhorado ou o seu salário não pode ser penhorado por corresponder ao ordenado mínimo. Nesses casos, é frequente o Agente de Execução fazer uma penhora de bens ao domicílio, o que confere um caráter de maior receio junto do Executado.

LDC
 
 
Susana Almeida, 26/06/2018
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