Incentivo Fiscal à Recuperação pretende impulsionar investimento privado;

Incentivo Fiscal à Recuperação pretende impulsionar investimento privado
Foi implementado o novo Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), com vista a estimular o investimento privado no segundo semestre. O benefício traduz-se numa dedução à coleta de IRC das despesas de investimento em ativos afetos à exploração – efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 – até ao montante acumulado máximo de despesas de investimento elegíveis de cinco milhões de euros, refere a Baker Tilly.
A dedução à coleta de IRC é efetuada de acordo com dois critérios, até à concorrência de 70% da coleta, designadamente 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas ao investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores e 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto anteriormente. Por sua vez, a importância que não possa ser deduzida, por insuficiência de coleta, no exercício que se inicie em 2022, pode sê-lo nas mesmas condições nos cinco períodos de tributação subsequentes.
As entidades beneficiárias são sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola que disponham de contabilidade organizada, o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e a situação tributária esteja regularizada. Quanto às obrigações, não cessar contratos de trabalho durante três anos, contados do primeiro dia do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou de extinção do posto de trabalho, bem como não distribuir lucros durante três anos, contados do primeiro do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis.
Célia Cesar, 11/08/2022
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