Governo “bloqueia” despedimentos nas grandes empresas com lucros ;

OE2021 condiciona acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais
Governo “bloqueia” despedimentos nas grandes empresas com lucros
A Proposta do Orçamento de Estado para 2021 cria o regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção dos postos de trabalho, nos termos do qual, durante o ano 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais por parte das grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020 fica condicionado à observância da manutenção dos postos de trabalho. Este regime será regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

Ficam sujeitas a este regime as entidades empregadoras com estabelecimento estável em território nacional que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições: não sejam micro, pequenas ou médias empresas; tenham registado um resultado líquido positivo no período contabilístico respeitante ao ano civil 2020 ou, no período que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2020, no caso do ano contabilístico não coincidir com ano civil.
Para a verificação da manutenção do nível do emprego, considera-se a circunstância de, no ano 2021, a entidade ter um número médio de trabalhadores igual ou superior ao observado em 1 de outubro de 2020. A verificação do nível do emprego será efetuada trimestralmente com base na informação prestada pelo Instituto da Segurança Social à AT ou ao organismo competente para a atribuição do apoio.
Os apoios e incentivos abrangidos naquele regime incluem linhas de crédito com garantias do Estado e, relativamente ao período de tributação de 2021, benefícios fiscais previstos no âmbito do regime da remuneração convencional do capital social, Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, relativamente a novos contratos; Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).

Legislação laboral
mais restritiva


A concessão dos apoios públicos e incentivos abrangidos determina: a proibição de fazer cessar os contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, bem como de iniciar os respetivos procedimentos, até ao final de 2021; o dever de manutenção do nível de emprego até ao final de 2021.
O incumprimento destas obrigações determina a imediata cessação dos apoios públicos ou incentivos fiscais, com a consequente reposição automática da tributação-regra no período de tributação de 2021 e a restituição ou pagamento dos montantes já recebidos ou isentados, respetivamente, ao organismo competente.
Susana Almeida, 15/10/2020
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