Autoridade Tributária não se vai pronunciar sobre a venda das barragens pela EDP à Engie;

Lobo Xavier considera
Autoridade Tributária não se vai pronunciar sobre a venda das barragens pela EDP à Engie
António Lobo Xavier afirma que na venda das barragens não está em causa um negócio de concessão.
Os moldes em que se procedeu à venda das barragens da EDP à Engie não implicam o pagamento de imposto de selo. Se se tratasse de um negócio de concessão, a EDP nunca o faria. Mas a Autoridade Tributária não tem falado sobre a questão e não o pretende fazer, referiu o fiscalista António Lobo Xavier durante os “Serões de Fiscalidade”, sob o tema “O planeamento fiscal e o negócio da venda das barragens”, que decorreu há dias no ISG, em Lisboa.
António Lobo Xavier admite que na venda das barragens não é devido Imposto de Selo. À taxa de 5%  do montante da venda seria um valor superior a 100 milhões de eutos, destinado aos concelhos onde estão situadas das barragens. O fiscalista contrariou a opinião de Jose Maria Pires, do Movimento Cultural Terras de Miranda, que considera que o imposto deve ser aplicado.  Para o fiscalista António Lobo Xavier, não houve qualquer transmissão de direito ao arrendamento. Por sua vez, a legislação em vigor também prevê a tributação de Imposto do Selo sobre a operação nos moldes em que foi realizada.
 
Autoridade Tributária não pode contrariar a sua própria interpretação
 
Apesar de defender a não incidência de imposto, António Lobo Xavier cosidera que  a posição da Autoridade Tributária tem sido estranha em todo este processo. Sobretudo o seu silêncio. “Em Portugal, a jurisdição fiscal prevalece sobre a jurisdição criminal. As Finanças estudam o tema fiscal e depois é que se determina se tem consequência criminal. Ora, não existe uma única inspeção por parte da AT nem qualquer pronunciamento. A Administração Fiscal vai permanecer calada porque não pode falar. Se falasse, teria de afirmar tudo aquilo que escreveu em situações semelhantes ou teria de rasgar todas as informações e toda a doutrina sobre os trespasses” – referiu.
Para António Lobo Xavier, o trespasse de concessão nada tem a ver com o trespasse de estabelecimento comercial. É antes a cessação da posição contratual em concessão de serviços e atividades. “O Estado não deu à EDP a possibilidade de fazer produção de energia. Foi concedida a possibilidade de utilizar um bem de utilidade pública. O que a EDP pretendia mesmo fazer era a transmissão da sua posição contratual na concessão. Se fosse um negócio de concessão, a EDP nunca o faria. Considero que não havia imposto a pagar, sendo certo que se percebe que se trata de um negócio complexo”, adiantou o fiscalista na sua intervenção. E ninguém andou a fazer construções para depois não pagar imposto.
Ou seja, na sua opinião, a situação é incomum. Trata-se de uma empresa privada que paga impostos em Portugal.  É uma das maiores empresas nacionais, das que mais investe e com uma taxa de tributação efetiva das mais elevadas. Lobo Xavier entende que os deputados se tenham interessado pelo assunto, já que se colocaram dúvidas ao nível dos benefícios fiscais. “Temos de olhar cada vez mais para o modo como as empresas que extraem riqueza dos recursos naturais contribuem para a vida social.” O fiscalista sublinhou ainda que os factos estão sob investigação e em segredo de justiça e garantiu que não esteve envolvido na operação de venda nem contribuiu para que a transação se efetuasse.
Susana Almeida, 21/10/2021
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