Amas recebem subsídio de 88 euros por criança
De acordo com o Despacho nº 11239/2022, de 19.9, publicado na 2ª série do Diário da República, foi fixado um apoio de €88 às amas integradas no Instituto da Segurança Social, por forma a concederem uma alimentação saudável e equilibrada às crianças, a seu cargo, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar na preparação dos alimentos.
Este subsídio de alimentação surge na sequência da regulamentação das condições específicas da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social.
Nas situações em que as famílias das crianças optem por disponibilizar às amas refeições já confecionadas, assumindo os respetivos encargos, não há lugar à atribuição deste subsídio mensal.
Este subsídio de alimentação surge na sequência da regulamentação das condições específicas da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social.
Nas situações em que as famílias das crianças optem por disponibilizar às amas refeições já confecionadas, assumindo os respetivos encargos, não há lugar à atribuição deste subsídio mensal.