Realização de atos autênticos por videoconferência
A partir de 1.6.2022, e de acordo com a Portaria nº 119/2022, de 23.3, entra em funcionamento o novo serviço de videoconferência para os atos autênticos, autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.
O sistema fica à disposição para registos relativos a imóveis, divórcios ou habilitação de herdeiros, entre outras opções.
A partir da Plataforma da Justiça os interessados poderão aceder à plataforma informática através de uma área reservada para, nomeadamente, submeter documentos instrutórios, aceder aos documentos elaborados pelo profissional ou consultar o histórico dos atos já realizados na plataforma.
O sistema fica à disposição para registos relativos a imóveis, divórcios ou habilitação de herdeiros, entre outras opções.
A partir da Plataforma da Justiça os interessados poderão aceder à plataforma informática através de uma área reservada para, nomeadamente, submeter documentos instrutórios, aceder aos documentos elaborados pelo profissional ou consultar o histórico dos atos já realizados na plataforma.