Regime das Empresas de Investimento
No Conselho de Ministros do dia 2 de dezembro,. foi aprovado um decreto-lei que aprova o Regime das Empresas de Investimento, que regula o acesso e a atividade dos prestadores de serviços de investimento, revendo e autonomizando os requisitos de acesso e de exercício da atividade das empresas de investimento.
O diploma ora aprovado transpõe três Diretivas da União Europeia relativas ao setor financeiro, alterando diversas normas relativas à intermediação financeira e às regras de distribuição de instrumentos financeiros e depósitos estruturados, prevendo a necessidade de integrar objetivos e fatores de sustentabilidade nesses produtos financeiros.
O diploma ora aprovado transpõe três Diretivas da União Europeia relativas ao setor financeiro, alterando diversas normas relativas à intermediação financeira e às regras de distribuição de instrumentos financeiros e depósitos estruturados, prevendo a necessidade de integrar objetivos e fatores de sustentabilidade nesses produtos financeiros.