Benefícios fiscais representam cerca de 2,3 mil milhões de euros
Os benefícios fiscais, no âmbito da despesa fiscal, continuam a atingir valores consideráveis, apesar de, no ano passado, se ter verificado um abrandamento. Com efeito, o valor total dos benefícios atribuídos ascendeu a perto de 2,3 mil milhões de euros, o que traduziu uma quebra de 29%, relativamente ao exercício anterior. O IRC, por si só, captou a maior parcela, num valor de mais de mil milhões de euros, de acordo com os dados mais recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Ao contrário do que seria expectável, apesar de o valor ter sido inferior ao de 2019, a realidade é que o universo de beneficiários abrangidos foi superior aos cerca de 48 374, tendo chegado a cerca de 51 500 entidades e empresas. Os benefícios fiscais incidiram sobrte o IRC, o IVA, o IMR, o IMI, o ISV (imposto sobre veículos), o IABA (imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes), ISP (imposto sobre produtos petrolíferos), IT (imposto sobre o tabaco), IUC (imposto único de circulação) e IS (imposto do selo).
De salientar que o regime assenta em benefícios invocados ou concedidos através de isenções (que podem ser temporárias ou definitivas), deduções à coleta ou ao rendimento, taxas preferenciais ou restituições de imposto. A maior parte dos benefícios foi atribuída em sede de IRC, sendo que representou mais de mil milhões do valor total atrás referido, ainda segundo a AT. Relativamente aos benefícios fiscais concedidos em sede de IRC, cerca de 694 milhões ficaram a dever-se a deduções à coleta, metade das quais por via do SIFIDE. Por sua vez, mais de 142 milhões foram por via do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e 144 milhões através do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento.
Peso crescente do regime de RNH
Em contraciclo, no que toca a benefícios fiscais, no ano passado, esteve o regime de residentes não habituais, criado para captar investimento estrangeiro. Estes contribuintes obtiveram um benefício de cerca de 893 milhões de euros, o que se traduziu num aumento de 44%, face ao exercício anterior. Este facto fez com que o Estado encaixasse menos verba em sede de IRS. Aliás, importa ter em conta que o regime de residentes não habituais representou um benefício de 60% no total daquele imposto. Um nível alcançado pela primeira vez no ano passado. Em causa esteve a evolução da despesa relativa à tributação com recurso a taxas preferenciais.
Para se ter uma ideia mais concreta do peso dos benefícios fiscais a residentes não habituais, em sede de IRS, basta ter em conta que o mesmo era de pouco mais de 49%, em 2017, num valor de 432 milhões de euros, tendo passado para quase 61%, com o respetivo valor a mais do que duplicar. O que significa que se está perante uma situação em que os estrangeiros estão a tirar o máximo proveito de um regime que não deixa de suscitar alguma controvérsia.
Os trabalhadores de elevado valor acrescentado e os reformados com pensões elevadas são os principais visados neste regime. Estes últimos estavam mesmo isentos do pagamento de IRS, pagando agora uma taxa de apenas 10%. Naturalmente, o regime tem sido alvo de muitas críticas, especialmente por parte dos países nórdicos. Acontece que há quem veja nestes benefícios uma forma de “paraíso fiscal”. Muitos especialistas e analistas não deixam ainda de lamentar a existência de mais de cinco centenas de benefícios e de serem as maiores empresas e os contribuintes de maiores posses a tirarem as maiores vantagens.
De salientar que o regime assenta em benefícios invocados ou concedidos através de isenções (que podem ser temporárias ou definitivas), deduções à coleta ou ao rendimento, taxas preferenciais ou restituições de imposto. A maior parte dos benefícios foi atribuída em sede de IRC, sendo que representou mais de mil milhões do valor total atrás referido, ainda segundo a AT. Relativamente aos benefícios fiscais concedidos em sede de IRC, cerca de 694 milhões ficaram a dever-se a deduções à coleta, metade das quais por via do SIFIDE. Por sua vez, mais de 142 milhões foram por via do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e 144 milhões através do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento.
Peso crescente do regime de RNH
Em contraciclo, no que toca a benefícios fiscais, no ano passado, esteve o regime de residentes não habituais, criado para captar investimento estrangeiro. Estes contribuintes obtiveram um benefício de cerca de 893 milhões de euros, o que se traduziu num aumento de 44%, face ao exercício anterior. Este facto fez com que o Estado encaixasse menos verba em sede de IRS. Aliás, importa ter em conta que o regime de residentes não habituais representou um benefício de 60% no total daquele imposto. Um nível alcançado pela primeira vez no ano passado. Em causa esteve a evolução da despesa relativa à tributação com recurso a taxas preferenciais.
Para se ter uma ideia mais concreta do peso dos benefícios fiscais a residentes não habituais, em sede de IRS, basta ter em conta que o mesmo era de pouco mais de 49%, em 2017, num valor de 432 milhões de euros, tendo passado para quase 61%, com o respetivo valor a mais do que duplicar. O que significa que se está perante uma situação em que os estrangeiros estão a tirar o máximo proveito de um regime que não deixa de suscitar alguma controvérsia.
Os trabalhadores de elevado valor acrescentado e os reformados com pensões elevadas são os principais visados neste regime. Estes últimos estavam mesmo isentos do pagamento de IRS, pagando agora uma taxa de apenas 10%. Naturalmente, o regime tem sido alvo de muitas críticas, especialmente por parte dos países nórdicos. Acontece que há quem veja nestes benefícios uma forma de “paraíso fiscal”. Muitos especialistas e analistas não deixam ainda de lamentar a existência de mais de cinco centenas de benefícios e de serem as maiores empresas e os contribuintes de maiores posses a tirarem as maiores vantagens.