Moratória de créditos termina a 30 de setembro
O DL nº 10-J/2020, de 26.3, estabeleceu medidas excecionais de proteção e apoio à liquidez e tesouraria que tinha como finalidade o diferimento do cumprimento de obrigações dos beneficiários perante o sistema financeiro.
A moratória tem como objetivo proteger as famílias, em matéria de crédito à habitação, e as empresas que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto
Covid-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras durante este período.
O regime da moratória tem a duração de seis meses, com inivio a 27 de3 março, pelo que termina no próximo dia 30 de setenbro.
A moratória tem como objetivo proteger as famílias, em matéria de crédito à habitação, e as empresas que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto
Covid-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras durante este período.
O regime da moratória tem a duração de seis meses, com inivio a 27 de3 março, pelo que termina no próximo dia 30 de setenbro.