Alargamento do prazo para substituição
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 224/2021-XXII, de 8.7 determinou que as Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) submetidas com “meros erros” (incluindo apenas a negligência), possam ser substituídas até ao final do ano de 2021, sem que haja lugar a qualquer penalidade (coimas e juros).