Ficheiro SAF-T não respeita as normas contabilísticas
O ficheiro SAF-T (PT) vai claramente contra as regras contabilísticas mais elementares. O ficheiro que está a ser construído pela Autoridade Tributária “viola as normas contabilísticas”, referiu Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) em sede de comissão parlamentar. A instituição vai desenvolver todos os esforços para que o diploma não entre em vigor.
A bastonária contesta, desde logo, o facto de a opção do Governo prevista no Decreto-Lei nº 48/2020 não respeitar o disposto no nº 6 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 8/2007, o qual indica que devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade para o fim de preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES). Mas a bastonária vai mais longe nas suas críticas à intenção do Governo em avançar com o referido ficheiro.
Paula Franco defende que o objetivo do SAF-T para preenchimento da IES “é um erro, pois põe em causa a independência e a autonomia da contabilidade e das normas contabilísticas relativas à elaboração das demonstrações financeiras face às regras fiscais”. E adiantou: “Os trabalhos em curso demonstram que o ficheiro SAF-T que a Autoridade Tributária está a construir viola as normas contabilísticas.” Por outro lado, a responsável da OCC quis deixar claro que, contrariamente ao alegado, “não há no presente processo qualquer simplificação administrativa, mas, antes pelo contrário, um aumento considerável da informação solicitada e novas obrigações declarativas”.
Neste contexto, Paula Franco insiste que é necessário repensar os fins do diploma em causa, “respeitando a contabilidade e os profissionais”. Por seu lado, deixou a garantia de que a Ordem vai continuar a acompanhar atentamente o processo, “por forma a que o contabilistas certificados e o interesse público da profissão não sejam beliscados com a obrigação do SAF-T”.
A Ordem dos Contabilistas Certificados foi ouvida no âmbito da apreciação, na especialidade, do Projeto de Lei da responsabilidade do PCP, que altera os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade (primeira alteração do Decreto-Lei nº 48/2020), por deliberação da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.
Apoios políticos
Importa ter em conta que a questão do ficheiro SAF-T também conta com “nota negativa” por parte do CDS, o que significa que os partidos políticos estão também preocupados com um regime que consideram desadequado e que vai contra as próprias regras da transparência e dificulta a simplificação de processos declarativos. Há bastante tempo que a OCC tomou uma posição contrária à forma como o ficheiro está desenhado, com a bastonária a garantir que se baterá para que não entre em vigor nos atuais moldes.
Entretanto, nos últimos meses, surgiram decisões legislativas importantes no que toca à profissão de contabilista certificado e, indiretamente, aos próprios contribuintes. A Ordem sublinhou a Lei nº 7/2021, que se traduziu nas chamadas férias fiscais, a alteração do regime da responsabilidade subsidiária do contabilista certificado e a melhoria do regime de dispensa e atenuação de coima. Não menos importante foi a clarificação da obrigação de disponibilização dos formulários das declarações com 120 dias de antecedência. Paula Franco mostra a sua disponibilidade para “continuar a trabalhar com o poder político, numa produtiva e proveitosa discussão”.
Ficheiro contraria disposições exclusivas dos contabilistas certificados
A Associação Portuguesa dos Técnicos de Contabilidade (APOTEC) também manifestou uma posição contrária, com a apresentação de um parecer em sede da Assembleia da República, quanto às intenções do Governo relativamente ao ficheiro SAF-T, considerando que se trata de uma matéria que importa aos contabilistas enquanto profissionais, “na medida em que contraria atribuições exclusivas destes profissionais inscritos numa entidade reguladora, para além de se questionar o interesse para o país e a violação de princípios constitucionais e gerais, como os da proporcionalidade, da eficiência, da igualdade ou até da reserva da esfera privada”. A APOTEC é a favor da discussão mais aprofundada do diploma em causa, sendo que o parecer apresentado conclui que “o ficheiro SAF-T da contabilidade, conforme está estabelecido na atual legislação, deve ser a única disposição a ser mantida, apenas para a colaboração nos atos inspetivos, em termos da ação inspetiva externa, tal como se encontra regulamentada e deverá ser eliminada a exigência do envio do ficheiro SAF-T da contabilidade para efeitos de pré-preenchimento de alguns campos da IES”. Isto para assegurar os direitos e as garantias consagrados na Lei Geral Tributária.
Para a associação profissional, o excesso de concentração de dados e potenciais riscos no uso desses elementos, contendo informações sigilosas sobre a vida económica e financeira das empresas, é um ponto tido como essencial. Refere Isabel Cipriano, vice-presidente da APOTEC, a este propósito: “Estando os contabilistas certificados sujeitos ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo – por imperativo de tutela do interesse público prosseguido –, coloca-se em causa o incumprimento da Lei 119/2019 por usurpação de funções estatutárias”. Aquela responsável associativa lembra ainda que “os elevados custos de contexto adicionais para as empresas e a desproporcionalidade da informação, face ao cumprimento dos objetivos, na atual situação de comprometimento financeiro das empresas por via dos efeitos provocados pela pandemia Covid-19, terão impacto bastante negativo na recuperação económica”, adiantou junto da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.
Paula Franco defende que o objetivo do SAF-T para preenchimento da IES “é um erro, pois põe em causa a independência e a autonomia da contabilidade e das normas contabilísticas relativas à elaboração das demonstrações financeiras face às regras fiscais”. E adiantou: “Os trabalhos em curso demonstram que o ficheiro SAF-T que a Autoridade Tributária está a construir viola as normas contabilísticas.” Por outro lado, a responsável da OCC quis deixar claro que, contrariamente ao alegado, “não há no presente processo qualquer simplificação administrativa, mas, antes pelo contrário, um aumento considerável da informação solicitada e novas obrigações declarativas”.
Neste contexto, Paula Franco insiste que é necessário repensar os fins do diploma em causa, “respeitando a contabilidade e os profissionais”. Por seu lado, deixou a garantia de que a Ordem vai continuar a acompanhar atentamente o processo, “por forma a que o contabilistas certificados e o interesse público da profissão não sejam beliscados com a obrigação do SAF-T”.
A Ordem dos Contabilistas Certificados foi ouvida no âmbito da apreciação, na especialidade, do Projeto de Lei da responsabilidade do PCP, que altera os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade (primeira alteração do Decreto-Lei nº 48/2020), por deliberação da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.
Apoios políticos
Importa ter em conta que a questão do ficheiro SAF-T também conta com “nota negativa” por parte do CDS, o que significa que os partidos políticos estão também preocupados com um regime que consideram desadequado e que vai contra as próprias regras da transparência e dificulta a simplificação de processos declarativos. Há bastante tempo que a OCC tomou uma posição contrária à forma como o ficheiro está desenhado, com a bastonária a garantir que se baterá para que não entre em vigor nos atuais moldes.
Entretanto, nos últimos meses, surgiram decisões legislativas importantes no que toca à profissão de contabilista certificado e, indiretamente, aos próprios contribuintes. A Ordem sublinhou a Lei nº 7/2021, que se traduziu nas chamadas férias fiscais, a alteração do regime da responsabilidade subsidiária do contabilista certificado e a melhoria do regime de dispensa e atenuação de coima. Não menos importante foi a clarificação da obrigação de disponibilização dos formulários das declarações com 120 dias de antecedência. Paula Franco mostra a sua disponibilidade para “continuar a trabalhar com o poder político, numa produtiva e proveitosa discussão”.
Ficheiro contraria disposições exclusivas dos contabilistas certificados
A Associação Portuguesa dos Técnicos de Contabilidade (APOTEC) também manifestou uma posição contrária, com a apresentação de um parecer em sede da Assembleia da República, quanto às intenções do Governo relativamente ao ficheiro SAF-T, considerando que se trata de uma matéria que importa aos contabilistas enquanto profissionais, “na medida em que contraria atribuições exclusivas destes profissionais inscritos numa entidade reguladora, para além de se questionar o interesse para o país e a violação de princípios constitucionais e gerais, como os da proporcionalidade, da eficiência, da igualdade ou até da reserva da esfera privada”. A APOTEC é a favor da discussão mais aprofundada do diploma em causa, sendo que o parecer apresentado conclui que “o ficheiro SAF-T da contabilidade, conforme está estabelecido na atual legislação, deve ser a única disposição a ser mantida, apenas para a colaboração nos atos inspetivos, em termos da ação inspetiva externa, tal como se encontra regulamentada e deverá ser eliminada a exigência do envio do ficheiro SAF-T da contabilidade para efeitos de pré-preenchimento de alguns campos da IES”. Isto para assegurar os direitos e as garantias consagrados na Lei Geral Tributária.
Para a associação profissional, o excesso de concentração de dados e potenciais riscos no uso desses elementos, contendo informações sigilosas sobre a vida económica e financeira das empresas, é um ponto tido como essencial. Refere Isabel Cipriano, vice-presidente da APOTEC, a este propósito: “Estando os contabilistas certificados sujeitos ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo – por imperativo de tutela do interesse público prosseguido –, coloca-se em causa o incumprimento da Lei 119/2019 por usurpação de funções estatutárias”. Aquela responsável associativa lembra ainda que “os elevados custos de contexto adicionais para as empresas e a desproporcionalidade da informação, face ao cumprimento dos objetivos, na atual situação de comprometimento financeiro das empresas por via dos efeitos provocados pela pandemia Covid-19, terão impacto bastante negativo na recuperação económica”, adiantou junto da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.