Liquidações Aduaneiras consideradas na Declaração Periódica (DP) - Novas funcionalidades
A partir de 1.4.2021, o preenchimento da DP de IVA passará a contemplar novas funcionalidades que permitirão disponibilizar o detalhe dos valores pré-preenchidos nos campos 18 e 19 da Declaração Periódica (nomeadamente, código de estância aduaneira, número de liquidação, data da liquidação, valor das importações e IVA liquidado) aos sujeitos passivos que exerceram a opção de pagamento do IVA prevista no artigo 27.º, n.º 8 do CIVA.