Redução do período normal de trabalho. Férias, subsídio de férias ou de Natal
Relativamente ao ano de 2020, e de acordo com o DL nº 6-C/2021, de 15.1,o trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, sendo comparticipado, pela segurança social, o montante correspondente ao duodécimo de metade da compensação retributiva relativa ao número de meses de atribuição do apoio durante o ano de 2020, e pelo empregador, o restante, caso a data de pagamento daquele subsídio tenha coincidido com o período de aplicação do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.