Novos modelos da declaração modelo 3
Foi publicada a Portaria n.º 8/2021, de 7.1, que aprova novo modelo da declaração modelo 3 do IRS, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
A declaração modelo 3 destina-se à apresentação anual dos rendimentos respeitantes ao ano anterior e de outros elementos informativos relevantes para a determinação da situação tributária dos sujeitos passivos, tal como se encontra previsto no artigo 57.º do Código do IRS.
A declaração modelo 3 destina-se à apresentação anual dos rendimentos respeitantes ao ano anterior e de outros elementos informativos relevantes para a determinação da situação tributária dos sujeitos passivos, tal como se encontra previsto no artigo 57.º do Código do IRS.
Assim, para os rendimentos obtidos em 2020 a declarar em 2021 foram aprovados os seguintes miodelos de impressos:
- Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A - Rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B - Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo C - Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo D - Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo E - Rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F - Rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo H - Benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo I - Rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
-Anexo L - Rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
Mantendo-se em vigor o modelo de impresso relativo ao Anexo G1 - Mais-valias não tributadas e respetivas instruções de preenchimento.