Madeira propõe alteração do pagamento em prestações
De acordo com a Resolução da Assembleia Regional da Madeira nº 1/2021/M, de 7.1, a Madeira propõe que o artigo 120º do Código do IMI seja alterado de forma a que o pagamento em prestações possa ser pago nos seguintes termos:
- em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a €50;
- em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a €50 e igual ou inferior a €100;
- em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a €100.