Reabertura das moratórias a novas adesões até 31 de março de 2021
Foi publicado o DL nº 107/2020, de 31.12,que procede à reabertura do período de adesão às moratórias bancárias até 31 de março de 2021, beneficiando as famílias e as empresas dos efeitos desta medida, no máximo, por nove meses.
Relembramos que o anterior período de adesão tinha terminado em setembro desde ano.
O diploma agora publicado define que:
- as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual;
- as empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica.
Até setembro de 2021, que é quando o regime expira, o Banco de Portugal estima que as moratórias empurrem cerca de 13 mil milhões de euros em prestações devidas e não pagas por famílias e empresas aos bancos.