Número de concelhos de risco sobe para 191 a partir de hoje
A partir da meia-noite do dia 16 são 191 os concelhos de risco que estão sujeitos a restrições mais apertadas, incluído recolher obrigatório a partir das 23h00.
As medidas que vigoram nos municípios de risco elevado são as seguintes:
Recolher obrigatório
Proibição de circulaçãona via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (dias 21 e 22 de novembro).
Dever de recolhimento
Os cidadãos dos concelhos que são considerados de alto risco devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas.
Mas há mais de 25 exceções: ir às compras, ao trabalho, fazer desporto, ir a uma entrevista de emprego, ao teatro, a uma consulta, ou levar os filhos à escola estão entre as vinte e cinco exceções expressamente autorizadas, numa lista que não é absolutamente fechada ao admitir deslocações por "outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados". Os doentes com covid-19, os infetados com o vírus ou aqueles relativamente a quem a autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa ficam em confinamento obrigatório.
Teletrabalho "obrigatório"
Nestes concelhos o teletrabalho será "obrigatório" nos termos da lei que o Governo está a preparar, e que reduz a margem das empresas para recusar o trabalho à distância a quem tem funções compatíveis. No resto do país mantém-se o princípio de acordo entre empregador e trabalhador, embora com proteção reforçada para doentes crónicos ou trabalhadores com deficiência. Os trabalhadores de empresas que não cumpram as orientações da ACT, em qualquer ponto do país, também têm direito a teletrabalho. A resolução do Governo garante ainda teletrabalho a quem, em qualquer região, tenha um filho ou outro dependente menor de 12 anos, ou independentemente da idade com deficiência ou doença crónica, que por ser considerado doente de risco não possa participar nas atividades presenciais da escola.
Limitação de eventos
Não são permitidas as celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se as pessoas pertencerem ao mesmo agregado familiar. No entanto, esta regra não se aplica a cerimónias religiosas ou espetáculos culturais que decorram em recintos fixos, devendo, nestes casos, serem observadas as orientações da DGS.
Autarca decide feiras e mercados
Nos concelhos considerados de "elevado risco" a realização de feiras e mercados de levante pode realizar-se se o presidente da câmara autorizar e se as orientações da DGS estiverem a ser cumpridas.
Comércio e restauração
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo supermercados e lojas de centros comerciais, devem encerrar até às 22h00. A exceção são os restaurantes, que têm de fechar portas às 22h30. São permitidas seis pessoas por mesa, a não ser que façam parte do mesmo agregado familiar. Excetuam-se os centros comerciais, onde só podem sentar-se quatro pessoas por mesa. Os restaurantes que disponibilizem serviços de entrega de comida ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, podem funcionar até às 01h00, sendo que estão proibidos de vender bebidas alcoólicas.
Postos de gasolina
Os postos de abastecimento nas autoestradas possam estar abertos, mas os que estão fora só podem fornecer combustível depois das 22 horas.