Perdão de dívidas à Segurança Social
No texto da Proposta do OE para 2021, existe uma autorização legislativa, no sentido de permitir que o Governo possa perdoar dívidas à Segurança Social. A “anulação” da dívida, a ser realizada pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social, poderá acontecer numa das seguintes situações:
- quando o montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos;
- quando a dívida, tendo 10 anos ou mais, seja inferior a 50 euros;
- quando a sua irrecuperabilidade decorra da existência de bens penhoráveis do devedor; ou
- quando se verifique que as dívidas carecem de justificação ou estão insuficientemente documentadas.
- quando o montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos;
- quando a dívida, tendo 10 anos ou mais, seja inferior a 50 euros;
- quando a sua irrecuperabilidade decorra da existência de bens penhoráveis do devedor; ou
- quando se verifique que as dívidas carecem de justificação ou estão insuficientemente documentadas.