Postos obrigatórios em edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares
Está em fase de preparação uma proposta de decreto-lei, onde se impõe a obrigatoriedade de existiram postos de carregamento para carros elétricos nos edifícios novos afetos a comércio e serviços com mais de 20 lugares.
Para os edifícios já existentes proposta vai ainda impor que os edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento tenham de instalar, até dezembro de 2024, dois postos de carregamento.
Ficarão isentos da obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento, designadamente:
- instalações industriais;
- pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- locais de culto;
- armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia; e
- os edifícios classificados ou em vias de classificação.
Para os edifícios já existentes proposta vai ainda impor que os edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento tenham de instalar, até dezembro de 2024, dois postos de carregamento.
Ficarão isentos da obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento, designadamente:
- instalações industriais;
- pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- locais de culto;
- armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia; e
- os edifícios classificados ou em vias de classificação.