Os interessados terão de apresentar a fatura do empreiteiro ou da aquisição do equipamento, enviar a fatura de forma automática e digital, evidência fotográfica da intervenção — até porque poderá haver uma inspeção posterior — e depois terão o apoio do Estado.
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros. Ou seja, por casa o apoio não pode ultrapassar os 7.500 euros. Contudo, um indivíduo com duas casas, por exemplo, poderá ter um apoio de 7.500 euros em cada uma destas, perfazendo os 15 mil euros de apoio.
O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre entre o dia 7 de setembro de 2020 até às 23.59 horas do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.
O incentivo às candidaturas elegíveis é atribuído por ordem de submissão, após verificação das candidaturas e a conformidade dos critérios de elegibilidade.